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GABARITO: CERTO
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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Acumulação de cargos
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde
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Havendo compatibilidade de horário.
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CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
-Regra: é vedado
-Exceção: Se houver compatibilidade de horários:
-> 2 cargos de professsor
-> 1 cargo de professor e 1 cargo de técnico científico
-> 2 cargos na área da saúde
*A cumulação da remuneração deve seguir os parâmetros do artigo 37, XI da CF/88
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GABARITO: CERTO
Havendo compatibilidade de horário é possível a cumulação de cargos públicos se:
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde
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Assertiva C
Ricardo pode acumular o seu atual cargo público com um cargo de professor em uma escola municipal de Boa Vista.
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Gabarito: CERTO ✔
Acumulação de cargos:
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde
Bons estudos!
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Acumulação de cargos:
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde
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ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS
A regra é que o acumulo de cargo remunerado é vedado e alcança cargo público, emprego público e função pública. Ocorre na Administração direta, indireta e entidades controladas pelo poder público.
EXCEÇÕES
1) Professor + Professor.
2) Professor + Téc / Científico
Cargo técnico é aquele que exige uma formação específica.
3) Saúde + Saúde.
⚠️ ➥ Em todos os casos deverá haver compatibilidade de horários.
⚠️ ➥ Cargo de nível médio não especializado não é cargo técnico para fins de acúmulo.
STF ➥ O teto constitucional é calculado sobre cada cargo de forma isolada.
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alguém poderia me dizer o que significa esse cargo de "natureza técnica"?
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o que é que custa a questao deixar claro que so pode acumular cargo?! Pode acumular, salvo se houver compatibilidade de horario. Quando nao coloca isso, da a entender que pode acumular cargo em qualquer situaçao, o que nao é verdade....
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Correto, Ricardo. Poooode sim.
A única menção que a CF faz à acumulação de cargo envolvendo nível técnico é a acumulação 1 prof + 1 técnico.
Art. 37. XVI
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foco, força e fé. Vai dar certo.