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GABARITO: LETRA A
I. O conceito de serviço, na Lei 8.666/93, inclui toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação e conservação.
II. A Administração Pública tem que ser excelente, conciliando esse imperativo com os princípios que devem obedecer, os conceitos e a linguagem que caracterizam a natureza pública das organizações e que impactam na sua gestão. Assim, dado que os órgãos ou entidades públicas são regidos pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público, eles devem tratar a todos igualmente e com qualidade.
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Gabarito -A
I. Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
II. A Administração Pública tem que ser excelente, conciliando esse imperativo com os princípios que devem obedecer, os conceitos e a linguagem que caracterizam a natureza pública das organizações e que impactam na sua gestão. Assim, dado que os órgãos ou entidades públicas são regidos pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público, eles devem tratar a todos igualmente e com qualidade.
(Autoexplicativa )
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Lei 8.666/93 - Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: [...]
II - SERVIÇO - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, CONSERVAÇÃO, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; [GAB. I]
A Administração Pública tem que ser excelente, conciliando esse imperativo com os princípios que devem obedecer, os conceitos e a linguagem que caracterizam a natureza pública das organizações e que impactam na sua gestão. Assim, dado que os órgãos ou entidades públicas são regidos pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público, eles devem tratar a todos igualmente e com qualidade. [GAB. II]
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II. A Administração Pública tem que ser excelente, conciliando esse imperativo com os princípios que devem obedecer, os conceitos e a linguagem que caracterizam a natureza pública das organizações e que impactam na sua gestão. Assim, dado que os órgãos ou entidades públicas são regidos pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público, eles devem tratar a todos igualmente e com qualidade
Errei aqui, pensei que as empresas destacadas no §2º do art 3º eram tratadas de maneira preferencial.
Fiquem atentos, é somente em caso de desempate !
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Questão exige do candidato conhecimento acerca do conceito de “serviço” no contexto da Lei 8.666/93 e da qualidade na prestação dos serviços públicos. Examinemos cada afirmativa:
I. “O conceito de serviço, na Lei 8.666/93, inclui toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação e conservação”.
Verdadeira. Serviço, conforme o art. 6º, II, da Lei 8.666/93 é “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.
II. “A Administração Pública tem que ser excelente, conciliando esse imperativo com os princípios que devem obedecer, os conceitos e a linguagem que caracterizam a natureza pública das organizações e que impactam na sua gestão. Assim, dado que os órgãos ou entidades públicas são regidos pela supremacia do interesse público e pela obrigação da continuidade da prestação do serviço público, eles devem tratar a todos igualmente e com qualidade”.
Verdadeira. Essa afirmativa se amolda ao Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP), que tinha por objetivo promover uma gestão com alto desempenho institucional e excelência gerencial e subsidiar a promoção da melhoria da Gestão da entidade pública. A supremacia do interesse público sobre o privado significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. Não obstante, deve tratar os administrados considerando o Princípio da isonomia, eficiência e qualidade nos serviços públicos.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.
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Pensei que I , seria Obras