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Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
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Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Art. 4 Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um(1/4) quarto do salário mínimo;
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Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Art. 4 Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um(1/4) quarto do salário mínimo;
***aqui o RACIOCÍNIO que usei foi o seguinte como na casa de José mora(ele, a esposa 2 filhos e 1 filha e um primo que vai morar permanente com ele soma-se os valores recebido por José e pelo sobrinho a renda tem que ser dividida pelo NÚMERO de COMPONENTE que vive no mesmo teto e tem que ser inferior a 1/4 do SALÁRIO MÍNIMO,provavelmente foi o que deve ter dado por isso que a QUESTÃO é considerada ERRADA.
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O rendimento do sobrinho não entra na conta, e um salário dividido pra 5 é inferior a 1/4.
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O BPC não entra no cálculo da renda familiar.
GAB: E
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FAMILIA EM SITUAÇÃO MISERÁVEL