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Lei 10.741/03 ( Estatuto do Idoso)
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. >> Não são 65 anos
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. >> A família não é a única responsável.
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IDOSO
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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1º Idade igual ou superior a 60
2º Não é somente da família .
Família, poder público, sociedade e comunidade.
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60 anos
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GABARITO: ERRADO.
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Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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65 anos, na verdade, é o direito a transporte público gratuito.
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A questão trata do Estatuto do
Idoso:
Estatuto do Idoso:
Art.
1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a
regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos.
Art. 3o É obrigação
da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania,
à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados
às pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, indicando a
família do idoso, a comunidade, a sociedade e o Poder Público como responsável
por assegurar-lhe a efetivação do seu direito à vida e ao convívio social.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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gab e
Estatuto => 60 Para a pessoa ser considerada idosa;
Cf/88 => 65 Transporte coletivo gratuito;
Código Penal => 70 Prescrição na metade
Prioridade especial => 80 Perante demais idosos
Não tem benefício para viver= 65 anos é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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ERRADA....
Não confundir
- Idade elencada no Estatuto do Idoso --> igual ou superior 60 anos
- Idade para recebimento de benefício de prestação continuada-->igual ou superior 65 anos
De acordo com o Estatuto do Idoso os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior 60 anos.
Bons estudos!
#seso
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Idoso: 60 anos;
Gratuidade no transporte público: 65 anos;
Prioridade especial: 80 anos
#retafinalTJRJ