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Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
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HABITAÇÃO
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
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Hipossuficiência é um adjetivo que significa ausência ou carência. Este termo é muito usado com o significado de carência financeira, ou seja, quando não existem recursos suficientes para o próprio sustento.
Uma pessoa que não possui recursos para se sustentar e arcar com suas responsabilidades financeiras é chamada de hipossuficiente.
Errei porque não conhecia o significado da palavra.
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GABARITO: ERRADO.
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Art. 37
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A questão trata da assistência social ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de
longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo
familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da
família.
Ao idoso deve ser prestada a assistência integral
na modalidade de entidade de longa permanência nos casos de verificada
inexistência de grupo familiar; situações de hipossuficiência de renda do idoso
e(ou) dos familiares, entretanto, determinam o
acesso a esse tipo de entidade.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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gabarito certo
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
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Não entendi, mas acertei.
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Redação horrível!
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Atenção ao ponto e vírgula. Pontuação faz toda a diferença em enunciados das provas da CESPE. A primeira parte do enunciado estava correta, porém, após o ponto e vírgula, se iniciou outra frase na qual se afirmou que o critério da renda da família e do idoso não seria levado em consideração para averiguar a necessidade do atendimento em entidade de longa permanência, o que não condiz com o §1º do art. 37 do Estatuto do Idoso, já transcrito pelos colegas.