GABARITO: LETRA B
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
XVIII. Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância, consideração das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie não atenta contra nenhum princípio da administração pública, portanto não constitui Ato de improbidade Administrativa.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, é um Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Macete:
Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.
Além disso:
“Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”
O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução deste item. A fim de complementação, no entanto, vejamos:
Em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:
1. Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;
2. Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;
3. Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;
4. Agente sujeito à perda da função pública;
5. Perda dos bens obtidos ilicitamente;
6. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
7. Multa de até 2 vezes o valor do dano;
8. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
“Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.”
Observa-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública admite sua prática tanto na forma comissiva como na forma omissiva.
Quando pensamos na forma comissiva (quando o agente pratica o ato através de uma ação), por exemplo, pode-se falar da prática de um ato visando fim proibido em lei ou regulamento. E, quando se pensa em sua prática na sua forma omissiva (quando o agente pratica o ato através de uma omissão, de um não agir), pode-se falar em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Desta forma:
B. CERTO. Apenas a alternativa II está correta.
GABARITO: ALTERNATIVA B.