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A questão versou sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e pediu que identificarmos os itens corretos.
I. CORRETA.
"Legalmente, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, (...)"
➡ A assertiva trouxe um mix entre os artigos 1º (Abrangência) e 2º (Agente Público) da LIA .
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades (...)
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
II. CORRETA.
" As disposições previstas em lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
➡ O item trouxe o artigo 3º da lei de forma literal. Portanto, também está correto.
Os dois itens estão corretos.
GABARITO: LETRA C.
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GABARITO -C
I) ( V )
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
II) ( V )
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO: LETRA C
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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SUJEITOS PASSIVOS DA LIA:
ADM. DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DE QUALQUER DOS PODERES DOS ENTES FEDERATIVOS E TERRITÓRIOS;
EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
ENTIDADES QUE RECEBERAM MAIS OU MENOS DE 50% DE CAPITAL PÚBLICO. SE MENOS, A SANÇÃO PATRIMONIAL ESTARÁ LIMITADA À CONTRIBUIÇÃO PÚBLICA;
ENTIDADES QUE RECEBERAM SUBVENÇÃO, BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS, FISCAIS OU CREDITÍCIOS DE ÓRGÃO PÚBLICO.
PARTICULAR - SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO - SOMENTE RESPONDE NO CASO DO "BIC" - BENEFICIAR, INDUZIR OU CONCORRER COM O AGENTE PÚBLICO.
OBS: AGENTE PÚBLICO, A DESPEITO DO SENTIDO LATO, NO CASO DA LIA, NÃO ABRANGE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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só q agora essa questão está desatualizada