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ID
4206007
Banca
IBFC
Órgão
HMDCC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre a probidade na administração pública, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei.
II. A autoridade pública poderá receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares, mesmo que a situação gere dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Alguem explica?
  • CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art.7- A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

  • nunca nem vi isso. ás vezes surgi umas questões que me dá medo.

  • rapaz, é bom que ninguém receba nada de ninguém de forma ilícita.

  • A questão versa sobre a probidade na administração pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei.

    Correto. Tendo em vista que, pelos princípios da legalidade - que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita) - e da moralidade - exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública -, a autoridade pública não pode receber verbas privadas que não estejam autorizadas por lei.

    II. A autoridade pública poderá receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares, mesmo que a situação gere dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

    Errado. O recebimento de transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares fere o princípio da moralidade (conforme explanado no item acima) e também o princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Assim, violados os princípios administrativos o recebimento poderá ser considerado improbo, nos termos do art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

  • A questão versa sobre a probidade na administração pública e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei.

    Correto. Tendo em vista que, pelos princípios da legalidade - que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita) - e da moralidade - exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública -, a autoridade pública não pode receber verbas privadas que não estejam autorizadas por lei.

    II. A autoridade pública poderá receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares, mesmo que a situação gere dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

    Errado. O recebimento de transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares fere o princípio da moralidade (conforme explanado no item acima) e também o princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Assim, violados os princípios administrativos o recebimento poderá ser considerado improbo, nos termos do art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

    Comentário de Malu Ueda (Monitor do QConcursos)