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ID
4206910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.


Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 não são imputáveis aos estrangeiros que estejam em território brasileiro em viagem de turismo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Está garantida uma sociedade para todos.

    Errada

  • STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

  • Quadrix 2018

    São destinatários da proteção conferida pelos direitos fundamentais as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras. Correto

  • STF: expandiu o conceito abordado no art. 5º e os direitos e garantias fundamentais também se aplicam aos estrangeiros não residentes.

    Por óbvio, o turista tem direito à vida, também pode impetrar HC em caso de restrição da sua liberdade...

  • Questão desatualizada. Os estrangeiros não residentes também são abrangidos pelos direitos fundamentais do artigo 5°

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas

  •   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros (residentes letra morta) BASTA ESTAR no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • O próprio nome já diz : direitos fundamentais. Por que ao estrangeiro seria diferente ?

  • ERRADO

    5º, caput, da nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

  • Pra quem tem dificuldades no vocábulo, sugiro que quando surgir uma questão com nomenclaturas "difíceis" por assim dizer, pesquisem o significado no google!! Já errei BILHARES de questões por apenas não saber o significado de 1 só palavra...

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas

  • Pisou o pé aqui, é BR do mesmo jeito kkkk visão CF.

  • IMPUTÁVEL = que pode, que deve ser imputado; atribuível.

    Foi o que me ajudou, espero ter ajudado.

  • Nesse caso, utiliza-se a interpretação extensiva, em virtude da má redação do art.5º, caput, onde o legislador disse menos do que deveria. Por meio de uma interpretação literal, dá a entender que tais direitos cabem somente aos estrangeiros residentes no país, o que é uma inverdade, e os referidos direitos se estendem aos estrangeiros que estão apenas de passagem por aqui.

  • STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

    São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas

  • Imputável =Atribuível

  • Errado, não são imputáveis -> são sim.

    seja forte e corajosa.

  • Com relação aos destinatários dos direitos e garantias individuais, uma interpretação literal do dispositivo constitucional, excluindo os estrangeiros não residentes, revelar-se-ia incompatível com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).

    A orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal é firma no sentido de que a condição jurídica de estrangeiro aliada ao fato de não possuir domicílio no Brasil não inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem subtrai o Poder Público do dever de respeitar as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro assegura a qualquer pessoa (HC 94.477/PR).

    Nesse sentido, revela-se ilegítima a adoção de tratamento arbitrário ou discricionário por parte do Estado brasileiro a qualquer indivíduo, independentemente de sua origem ou domicílio (HC 94.016-MC/SP; RE 215.267).

    (Constituição Federal para concursos - Novelino e Dirley da Cunha - ed. JusPODIVM)

  • A Gringarada tem direito aos direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.

  • São sim! Só o fato deles colocarem o pé aqui já é suficiente para que sejam detentores de direitos, como à saúde, por exemplo.

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

  • ERRADO

  • Errado

    ex: tem direitos de ir a um hospital, delegacia e etc...

    se pensar dessa forma sempre irá acertar.

    PMAL 2021

  • Errada, a garantia servirá a todos, inclusive aos estrangeiros. Exemplo de uma ação, o estrangeiro terá todos os benefícios que um brasileiro teria.

  • estrangeiros residentes no país, inclusive os estrangeiros que estão de passagem no país.

    Nem todos os direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros, somente alguns. Exemplo: estrangeiros não possuem direitos políticos. Somente se for naturalizado (brasileiro naturalizado – Art. 12, II, CF). 

  • Constituição Federativa Do Brasil, vale pra quem tá no meio dessa farofa!

    .

  • Tem direito os estrangerios pela luz do principio da UNIVERSALIDADE

  • Os estrangeiros (residentes ou de passagem no país) são titulares de direitos fundamentais, exceto os caso previstos no ordenamento jurídico.