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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Está garantida uma sociedade para todos.
Errada
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STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.
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Quadrix 2018
São destinatários da proteção conferida pelos direitos fundamentais as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras. Correto
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STF: expandiu o conceito abordado no art. 5º e os direitos e garantias fundamentais também se aplicam aos estrangeiros não residentes.
Por óbvio, o turista tem direito à vida, também pode impetrar HC em caso de restrição da sua liberdade...
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Questão desatualizada. Os estrangeiros não residentes também são abrangidos pelos direitos fundamentais do artigo 5°
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São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP
Pessoas Físicas
Estrangeiros residentes ou não no País
Brasileiros em território estrangeiro.
Órgãos Públicos
Pessoas Jurídicas
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros (residentes letra morta) BASTA ESTAR no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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O próprio nome já diz : direitos fundamentais. Por que ao estrangeiro seria diferente ?
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ERRADO
5º, caput, da nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
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Pra quem tem dificuldades no vocábulo, sugiro que quando surgir uma questão com nomenclaturas "difíceis" por assim dizer, pesquisem o significado no google!! Já errei BILHARES de questões por apenas não saber o significado de 1 só palavra...
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São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP
Pessoas Físicas
Estrangeiros residentes ou não no País
Brasileiros em território estrangeiro.
Órgãos Públicos
Pessoas Jurídicas
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Pisou o pé aqui, é BR do mesmo jeito kkkk visão CF.
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IMPUTÁVEL = que pode, que deve ser imputado; atribuível.
Foi o que me ajudou, espero ter ajudado.
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Nesse caso, utiliza-se a interpretação extensiva, em virtude da má redação do art.5º, caput, onde o legislador disse menos do que deveria. Por meio de uma interpretação literal, dá a entender que tais direitos cabem somente aos estrangeiros residentes no país, o que é uma inverdade, e os referidos direitos se estendem aos estrangeiros que estão apenas de passagem por aqui.
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STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.
São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP
Pessoas Físicas
Estrangeiros residentes ou não no País
Brasileiros em território estrangeiro.
Órgãos Públicos
Pessoas Jurídicas
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Imputável =Atribuível
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Errado, não são imputáveis -> são sim.
seja forte e corajosa.
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Com relação aos destinatários dos direitos e garantias individuais, uma interpretação literal do dispositivo constitucional, excluindo os estrangeiros não residentes, revelar-se-ia incompatível com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
A orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal é firma no sentido de que a condição jurídica de estrangeiro aliada ao fato de não possuir domicílio no Brasil não inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem subtrai o Poder Público do dever de respeitar as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro assegura a qualquer pessoa (HC 94.477/PR).
Nesse sentido, revela-se ilegítima a adoção de tratamento arbitrário ou discricionário por parte do Estado brasileiro a qualquer indivíduo, independentemente de sua origem ou domicílio (HC 94.016-MC/SP; RE 215.267).
(Constituição Federal para concursos - Novelino e Dirley da Cunha - ed. JusPODIVM)
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A Gringarada tem direito aos direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.
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São sim! Só o fato deles colocarem o pé aqui já é suficiente para que sejam detentores de direitos, como à saúde, por exemplo.
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Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais
1 - Geração
Valor - Liberdade
Liberdade negativa ou prestação negativa
Abstenção estatal
Direitos civis e políticos
2 - Geração
Valor - Igualdade
Liberdade positiva ou prestação positiva
Atuação estatal
Direitos econômicos, culturais e sociais
3 - Geração
Valor - Solidariedade e Fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 - Geração
Valor - Desenvolvimento ou globalização
Direito democracia, informação e engenharia genética
5 - Geração
Paz
Características dos direitos fundamentais
Historicidade
Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade
Universalidade
Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
Vedação ao retrocesso.
É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos
Inalienabilidade
Impossibilidade de transferir a outrem
Imprescritibilidade
Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.
Irrenunciabilidade
Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.
Relatividade ou imutabilidade
Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados
Inviolabilidade
As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los
Interdependência
há diversas ligações entre os direitos fundamentais
Complementariedade
Devem ser interpretados de forma conjunta
Efetividade
O poder público deve garantir sua aplicação
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GABARITO: ERRADO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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ERRADO
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Errado
ex: tem direitos de ir a um hospital, delegacia e etc...
se pensar dessa forma sempre irá acertar.
PMAL 2021
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Errada, a garantia servirá a todos, inclusive aos estrangeiros. Exemplo de uma ação, o estrangeiro terá todos os benefícios que um brasileiro teria.
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estrangeiros residentes no país, inclusive os estrangeiros que estão de passagem no país.
Nem todos os direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros, somente alguns. Exemplo: estrangeiros não possuem direitos políticos. Somente se for naturalizado (brasileiro naturalizado – Art. 12, II, CF).
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Constituição Federativa Do Brasil, vale pra quem tá no meio dessa farofa!
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Tem direito os estrangerios pela luz do principio da UNIVERSALIDADE
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Os estrangeiros (residentes ou de passagem no país) são titulares de direitos fundamentais, exceto os caso previstos no ordenamento jurídico.