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ID
4206922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

>Em relação às licitações públicas, julgue o item em seguida.


<<07PMRB060079I28702M_E\C24\_108>>É lícita a previsão, em edital, de escolha de marca de caneta para aquisição pelo menor preço apresentado.

Alternativas
Comentários
  • 8.666/ 1993

    Art. 7

    § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ERRADO.

    É vedada preferência por marcas.

  • Resposta: errado

    Lei 8.666/93 - Art. 15 § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    Regra: é vedado indicar marca. Porem, existem exceções.

  • É vedada a preferência por marcas.

  • É lícita a previsão, em edital, de escolha de marca de caneta para aquisição pelo menor preço apresentado. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 7 § 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

    Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

    I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

    c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

    d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

  • A

    realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas,

    características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou

    ainda quando o fornecimento for feito sob o regime de administração contratada, previsto e

    discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO ERRADO

    É VEDADO A PREFERÊNCIA POR MARCA

  • ERRADO

    • vedada a preferência por marca.

    PMAL 2021