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ID
4206931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas, julgue o item em seguida.


A celebração de contrato com empresa declarada inidônea constitui crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Das Sanções Administrativas

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • tipifica como crime 'admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo', o que abrange todo o território nacional 
  • CERTO

    97 da Lei no 8666/93 considera crime admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, aplicando a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • gaba CERTO

    <<07PMRB060079I31702M_C\C24\_111>>

    estagiário errando comando...

    pertencelemos!

  • Inidôneo: O que não é idôneo (conveniente); impróprio.

    Não produz o efeito esperado; ineficaz / Não tem uma boa reputação / Não se pode confiar.

  • INIdôneo = INImigo da administração.

    hehhehe forma de decorar 

  • O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

    por isso constitui crime!

  • Em 06/03/21 às 22:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/03/21 às 18:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/02/21 às 12:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • INIDÔNEO = NÃO POSSUI IDONEIDADE (NÃO TEM BOA FAMA OU REPUTAÇÃO)

    INIMIGO DA ADMINISTRAÇÃO

  • A celebração de contrato com empresa declarada inidônea constitui crime. CERTO

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Contratação inidônea

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

  • Respondi E dia 23-06-2021.

  • pqp, li a palavra idôneo...