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ID
421438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos poderes e atos
administrativos.

O ato administrativo, quando motivado, somente é válido se os motivos indicados forem verdadeiros, mesmo que, no caso, a lei não exija a motivação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A questão exigiu o conhecimento da Teoria dos motivos determinantes

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna -se nulo.

    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, dos ocupantes de cargo em comissão.

    Fonte: Direito Administrativo Alexandre Mazza

    Bons Estudos!

  • Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Questão repetida!

  • motivo: pressuposto de fato ou nde direito que determina ou autoriza a pratica de determinado ato. este é obrigatorio em todo ato Administrativo

    motivaçao: exposiçao dos motivos, exteriorizaçao dos motivos, declaraçao escrita desses, indicaçao por escrito das razoes ...

    no art 50 da lei 9.784/99 esta enumerado os atos que exigem MOTIVAÇAO.
    Assim, entende-se que a motivaçao nao é obrigatoria em todo ato. há atos que prescindem de motivaçao.


  • Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos que determinaram a vontade do agente, ou seja, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato administrativo, de forma que, uma vez enunciados pelo agente os motivos que o fundam, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato administrativo editado no exercício de competência discricionária só será válido se tais motivos realmente ocorreram e o justificavam.

     

    Gabarito: Correto

  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentário

     

     

                          Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos

     

                          motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver

     

                          dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • Se você motivou esse ato, tem que seguir, independentemente de a lei exigir motivação ou não.

  • RESPOSTA: CERTA.


    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES significa que a motivação do ato deverá ser verdadeira para que ele tenha validade. O ato será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    A motivação não é exigida, mas se for feita, Aplica-se esse teoria.

  • Ele fica vinculado devido a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.