Gabarito: LETRA B
I- VERDADERO. Art. 3º da Lei 13.146. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
II- FALSA. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
GABARITO - B
I) Art. 3º - Desenho universal - Palavras -chave :" sem necessidade de adaptação ou de projeto específico".
II) Estatuto do idoso / idades importantes:
salário-mínimo- a partir de 65 (sessenta e cinco) anos
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos- maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
prioridade na tramitação dos processos- igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Bons estudos!
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O conceito de desenho universal, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à concepção de produtos, de ambientes, de programas e de serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
II. À luz da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os indivíduos com idade superior a 65 anos não podem ter acesso aos serviços municipais de assistência social, ainda que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Falso. Independentemente da idade, a todos os idosos (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade) há a garantia de prioridade de serviços de assistência social local, nos termos do art. 3º, §º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B