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Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
GAB. E
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A banca não sabe nem o numero da lei
Gabarito E
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Questãozinha chata kkkkk
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das partes proibidas de participar das licitações ou execução de obra ou serviço e fornecimento de bens.
Tais partes estão expressas no art. 9º, da citada Lei.
ATENÇÃO: O comando trouxe o número equivocado da Lei de Licitações: onde está escrito “Lei 8.663/93”, leia-se “Lei 8666/93”. Tal equívoco será desprezado, para fins de aproveitamento da questão.
Analisando as alternativas:
Letra A: incorreta. É figura proibida de participar do procedimento, como consta no art. 9º, I, da Lei 8666/93. Deve-se atentar à exceção trazida no art. 9º, §1º, da mesma lei, que dispõe que “é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada”.
Letra B: incorreta. É figura proibida de participar do procedimento, como consta no art. 9º, II, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. É figura proibida de participar do procedimento, como consta no art. 9º, II, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. É figura proibida de participar do procedimento, como consta no art. 9º, III, da Lei 8666/93.
Letra E: correta. A pessoa jurídica mencionada não está listada no rol das partes proibidas do art. 9º, da Lei 8666/93. Ainda, é necessária a apresentação de toda a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista (art. 27, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra E.
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Essa banca é mala, coloca a palavra INCORRETA no início do enunciado pra confundir os candidatos, já caí em uma, mas não caio mais.
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Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Administrativo e a lei 8.666.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" não encontra previsão no dispositivo acima, sendo tal alternativa incorreta.
Gabarito: letra "e".
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'' Lei 8.663'' eu passava nessa prova só com recurso.