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I - VERDADEIRO
Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Art.3°
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
II - VERDADEIRO
Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
II. Provocar incêndio em mata ou floresta é crime sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Verdadeiro. Inteligência do art. 41 e parágrafo único da Lei n. 9.605/98: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, os dois itens são verdadeiro.
Gabarito: A
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A Lei n.9605 /98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 41 tipifica como crime contra a flora, a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Complementando ainda mais!!!
Vale lembrar que tal conduta não se confunde com o crime de incêndio previsto no artigo do 250 CP. Trata-se de hipótese de conflito aparente de normas, resolvido pela aplicação do princípio da especialidade. O traz a norma geral sobre o delito de incêndio, ao passo que a Lei n. /98 tem como objeto específico o incêndio de matas ou florestas. O bem jurídico tutelado pelo é a incolumidade pública, e, na Lei n. 9605 /98, o patrimônio ambiental.
De acordo com o próprio tipo penal trazido no artigo 41 da Lei em comento, a conduta ali prevista pode ser praticada a título de dolo ou culpa. Em se tratando de crime doloso aplica-se a pena prevista no preceito secundário do caput do dispositivo - a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Na hipótese de crime culposo, a sanção trazida pelo parágrafo único - detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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A questão trata do Estatuto do
Idoso.
I. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do
Idoso compreende, entre outros aspectos, a viabilização de formas alternativas
de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Estatuto do Idoso:
§
1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas alternativas
de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
A garantia de prioridade prevista no Estatuto do
Idoso compreende, entre outros aspectos, a viabilização de formas alternativas
de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Verdadeira afirmativa I.
II. Provocar incêndio em mata ou floresta é crime
sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é
culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Lei nº 9.605/98:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é
culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Provocar incêndio em mata ou floresta é crime
sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é
culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Verdadeira afirmativa II.
Marque a alternativa CORRETA:
A) As duas afirmativas são verdadeiras. Correta
letra A. Gabarito da questão.
B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa. Incorreta
letra B.
C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. Incorreta
letra C.
D) As duas afirmativas são falsas. Incorreta letra D.
Gabarito
do Professor letra A.