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ID
4219657
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

II. Provocar incêndio em mata ou floresta é crime sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO

    Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art.3°

    § 1º A garantia de prioridade compreende:  

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    II - VERDADEIRO

    Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    II. Provocar incêndio em mata ou floresta é crime sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 41 e parágrafo único da Lei n. 9.605/98:  Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Portanto, os dois itens são verdadeiro.

    Gabarito: A

  • A Lei n.9605  /98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 41  tipifica como crime contra a flora, a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Complementando ainda mais!!!

    Vale lembrar que tal conduta não se confunde com o crime de incêndio previsto no artigo  do  250 CP. Trata-se de hipótese de conflito aparente de normas, resolvido pela aplicação do princípio da especialidade. O  traz a norma geral sobre o delito de incêndio, ao passo que a Lei n.  /98 tem como objeto específico o incêndio de matas ou florestas. O bem jurídico tutelado pelo  é a incolumidade pública, e, na Lei n. 9605 /98, o patrimônio ambiental.

    De acordo com o próprio tipo penal trazido no artigo 41 da Lei em comento, a conduta ali prevista pode ser praticada a título de dolo ou culpa. Em se tratando de crime doloso aplica-se a pena prevista no preceito secundário do caput do dispositivo - a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Na hipótese de crime culposo, a sanção trazida pelo parágrafo único - detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade           

    § 1º A garantia de prioridade compreende:       

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

     V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Estatuto do Idoso:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Verdadeira afirmativa I.

    II. Provocar incêndio em mata ou floresta é crime sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Lei nº 9.605/98:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Provocar incêndio em mata ou floresta é crime sujeito a pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Verdadeira afirmativa II.

    Marque a alternativa CORRETA:


    A) As duas afirmativas são verdadeiras. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.  Incorreta letra B.

    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. Incorreta letra C.

    D) As duas afirmativas são falsas. Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra A.