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Gabarito: C.
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O erro da I está no fato de que se ele possuir licença ou permissão poderá.
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o item I não está disciplinado no estatuto do idoso.
gab C
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Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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O erro da alternativa I é que ela, não tem nada a ver com o estatuto do idoso ! kkkkkk
a não ser que a banca quis economizar papel....
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É crime penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, exceto quando o infrator não dispõe de licença da autoridade competente.
Falso. Se não houver a licença da autoridade competente será crime, penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais. Inteligência do art. 52 da Lei n. 9.605/98: Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
II. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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GABARITO -C
I. É crime penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, exceto quando o infrator não dispõe de licença da autoridade competente.
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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II. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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I. É crime penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, exceto quando o infrator não dispõe de licença da autoridade competente.
**Quando ele não dispõe de licença também é crime! não será crime quando ele tiver a licença!
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
II. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, entre outros aspectos, a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
I. É crime penetrar em Unidades de Conservação
conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de
produtos ou subprodutos florestais, exceto quando o infrator não dispõe de
licença da autoridade competente.
Lei
nº 9.605/98:
Art.
52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos
próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais,
sem licença da autoridade competente:
Pena
- detenção, de seis meses a um ano, e multa.
É crime penetrar em Unidades de Conservação
conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de
produtos ou subprodutos florestais, exceto quando o infrator disponha de licença da autoridade competente.
Falsa afirmativa I.
II. A garantia de prioridade prevista no Estatuto do
Idoso compreende, entre outros aspectos, a garantia de acesso à rede de
serviços de saúde e de assistência social locais.
Verdadeira afirmativa II.
Lei
nº 10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação
dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
VIII – garantia de acesso à rede de
serviços de saúde e de assistência social locais.
A garantia de prioridade prevista no Estatuto do
Idoso compreende, entre outros aspectos, a garantia de acesso à rede de
serviços de saúde e de assistência social locais.
Marque a alternativa CORRETA:
A) As duas afirmativas são verdadeiras.
Incorreta
letra A.
B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Incorreta letra B.
C) A
afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) As duas afirmativas são falsas.
Incorreta
letra D.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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ESTATUTO DO IDOSO
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantias de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.