As duas alternativas estão erradas, sim?
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Bem breve, como a pessoa vai sinalizar (sem a seta) que vai entrar para esquerda ou direita e manter as 2 mãos no volante?! é um polvo kkkkk
prestação pecuniária é trazida como uma restritiva de direito, só lembrar que a P.R.D (pena restritiva de Direito) é uma pena alternativa...
Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 7º, traz a seguinte dicção:
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I – tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade INFERIOR A QUATRO ANOS;