I. (ERRADA) À luz da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é correto afirmar que são circunstâncias que atenuam a pena em crimes contra o meio ambiente: o baixo grau de instrução do infrator e a sua orientação religiosa, apenas.
Art. 14. Lei 9605/98. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
II. (ERRADA) De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração leve dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Art. 252, CTB. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.