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LETRA C
I-Nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada por ambos os pais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. FALSO
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. A criança e o adolescente até 16 anos pode viajar para fora da comarca acompanhado de apenas um pai ou responsável, não sendo exigida a presença de ambos os pais. Além disso, se houver autorização expressa judicial, o infante poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis.
Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
ITEM II: CORRETO. Art. 53, II, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de ser respeitado por seus educadores.
Sendo assim, o item II é verdadeiro e o item I é falso.
GABARITO: C
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Gabarito C)
I. Nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside sem estar acompanhada por ambos os pais, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. (errado)
Não poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Basta estar acompanhada de um dos pais!
Viagem fora da comarca - Basta estar acompanhada de um dos pais ou responsável.
Viagem ao exterior - Precisa estar acompanhada de ambos os pais ou responsável.
II. Toda criança tem o direito de ser respeitada por seus educadores, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. (certo)
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Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos