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ID
4219921
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
II. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, qualquer cidadão poderá ser obrigado por um agente público a fazer alguma ação que cause dano ao patrimônio público, ainda que não exista previsão legal para tal determinação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "B".

    Art. 5º da CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso XXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Quase que marco as duas como erradas. A LINDB fala a mesma coisa, achei que fosse alguma pegadinha falando que estava no art. 5 da CF.

    LINDB art. 9 § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.   

    art. 5 da CF/88

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - correta. A afirmativa reproduz o inciso XXXI do art. 5º da CF/88, que prevê que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'".

    II - errada. O inc. II do art. 5º prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e não há, em nenhum dispositivo constitucional, a determinação de que um cidadão poderá ser obrigado a danificar um patrimônio público.

    Assim, a primeira afirmativa está correta e a segunda está errada. A resposta é a letra B.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • kkkk essa alternativa II, acho que nem aquela pessoa que está começando a estudar agora, erraria.

  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    I é verdadeira e II é falsa

    I)CORRETA. Art. 5. XXXI. sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

    II) INCORRETA. Art. 5. II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Só eu que não aguento mais essa banca ?? e pior que tem muitas questões dela