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A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 8.666/93 e pediu para julgarmos as alternativas.
ITEM I. " A lei nº 8.666/93 determina que, em igualdade de condições, como critério de desempate em uma licitação, é vedada a preferência aos bens e serviços produzidos no Brasil. "
➡ FALSA!!! Não é vedada essa preferência! Esse é o primeiro critério de desempate.
Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País; (1º critério)
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (2º critério)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (3º critério)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (4º critério)
E por último, caso o empate persista, haverá um sorteio (Art. 45, §2º)
➡ Frase mnemônica: "(1) País (2) brasileiro (3) investe em pesquisa (4) deficiente".
ITEM II. " A lei nº 8.666/93 determina que a Administração Pública não pode divulgar ao público os preços unitários dos materiais de determinada obra executada."
➡ FALSA!!! Esses dados não são sigilosos!!
Art. 7º, § 8º "Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."
Portanto, ambas as alternativas são falsas.
GABARITO: LETRA D
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GABARITO - D
I. A lei nº 8.666/93 determina que, em igualdade de condições, como critério de desempate em uma licitação, é vedada a preferência aos bens e serviços produzidos no Brasil.
Lista de preferências :
▪ Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”.
Art. 3º, § 2º, II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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II. A lei nº 8.666/93 determina que a Administração Pública não pode divulgar ao público os preços unitários dos materiais de determinada obra executada.
É O CONTÁRIO!
Art. 7º, § 8º "Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."
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Mnemônico: Produzidos aqui por empresas brasileiras que invistam em reserva de cargos mais acessíveis.
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o processo administrativo que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia e os princípios básicos da legalidade, da igualdade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da impessoalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Itens:
I - ERRADO. Não é vedada a preferência por bens e serviços produzidos no país. Como critério de desempate em uma licitação, será assegurada a preferência a bens e serviços produzidos no Brasil, com base no artigo 3º, § 2º, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
II - ERRADO. A Administração Pública não está impedida de divulgar ao público os preços unitários dos materiais de determinada obra executada. Destaca-se que qualquer cidadão pode requerer os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada, nos termos do artigo 7º, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), pois os itens I e II estão errados.
Gabarito: D
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.