Lei Nº 8.069/90
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Força!
A questão exige o conhecimento das regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. É justamente o contrário: os pais têm, sim, direito de ter ciência do processo pedagógico da escola dos seus filhos, de modo a participar da vida escolar do infante.
Art. 53, parágrafo único, ECA: é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
ITEM II: INCORRETO. Diversos dispositivos do ECA tratam sobre formas ou políticas públicas para prevenir e repreender qualquer forma de violência praticada contra a criança ou o adolescente, de forma que é terminantemente vedada a sua prática.
Um dos dispositivos que versam sobre essa proibição é o art. 5º. Veja:
Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atendado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
GABARITO: D