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ID
4219951
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A criança não tem o direito de contestar os critérios avaliativos utilizados na instituição de ensino, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
II. O Estatuto da Criança e do Adolescente retira da criança e do adolescente o direito à Educação Básica.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "Já fui aprovado em 15 concursos reprovado em outros tantos. De tudo isso, em poucas palavras, tenho um conselho:persevere. Esforço e dedicação costumam ser o diferencial que se sobrepõe sobre eventuais dificuldades competitivas. Mas lembre-se que insistir no erro não é perseverança é "burrice" mesmo. Persevere utilizando métodos corretos e eficazes de estudo. Lição aprendida duramente com minhas reprovações". Alexandre Bento, colega do QC.
  • ECA

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 53 do ECA:

    Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; 

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Conforme se observa do caput do art. 53, bem como do seu inciso III, os dois itens apresentados pela questão são falsos, uma vez que a educação básica é direito da criança e do adolescente, além de ter direito de contestar os critérios avaliativos, podendo, inclusive, recorrer às instâncias escolares superiores.

    GABARITO: D