Gabarito Letra E
A) Dentre outros requisitos, a renúncia da prescrição deve ser depois de consumada
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou
tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição
se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado,
incompatíveis com a prescrição
B) Esquematizando:
Ações condenatórias: só elas podem sofrer os efeitos da prescrição, porque
só elas pretendem alcançar pretensões e só os direitos que visam a uma
prestação possibilitam ação condenatória.
Ações
constitutivas: ligam-se à decadência.
Ações declaratórias: já que só
visam obter certeza jurídica, não estão sujeitas nem a decadência, nem à
prescrição
C) Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)
D) CERTO: Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir
obrigação judicialmente inexigível
bons estudos