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ID
422476
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
As empresas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços:
I. podem optar pelo SIMPLES.
II. estão sujeitas às regras do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
III. para todos os fins, são equiparadas a instituição financeira.
IV. podem operar sem a necessidade de celebrar contrato escrito com seus clientes.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA

    Artigo 14 da Lei nº 9.718/1998: 

     A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718/1998, art. 14): “VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).”


    II - CERTA

    Resolução nº 21, de 20 de Dezembro de 2012 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 1998.

    Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sujeitando-se ao seu cumprimento as empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades, inclusive a securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários e gestoras afins.


    III - ERRADA

    Processual penal. Factoring. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inexistência. Empréstimo a juros abusivos. Usura. Competência da Justiça estadual. 1. A caracterização do crime previsto no art. 16, da Lei n.° 7.492/86, exige que as operações irregulares tenham sido realizadas por instituição financeira. 2. As empresas popularmente conhecidas como factoring desempenham atividades de fomento mercantil, de cunho meramente comercial, em que se ajusta a compra de créditos vencíveis, mediante preço certo e ajustado, e com recursos próprios, não podendo ser caracterizadas como instituições financeiras. (...) (CC 98.062/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 3.ª Seção, j. 25.08.2010, DJe 06.09.2010).


    IV - CERTA

    Em regra os contratos mercantis não precisam ser escritos (porém é recomendável que sejam):

    De acordo com a doutrina brasileira, o contrato de factoring apresenta características que permitem classificá-lo como: consensual, bilateral, oneroso, comutativo, não solene ou não formal, de adesão, atípico, de trato sucessivo ou execução continuada, intuitu personae, interempresarial, mercantil ou empresarial.

    e) não solene ou não formal: na medida em que não se exige a forma escrita, muito embora seja a usual entre as partes contratantes; em outras palavras: a forma escrita não é obrigatória e sim, aconselhável.

  • "todos os fins"; quase nada no Direito é tão amplo

    Abraços

  • II. estão sujeitas às regras do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

     

    Correta.

     

     

    As sociedades de factoring, juntamente com as instituições financeiras, as seguradores, as corretoras de seguros, as administradoras de cartão de crédito, dentre outras, ficaram sujeitas à identificação dos seus clientes, à manutenção de registro e à comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), conforme disposto na Lei 9.613/98. O COAF editou normativas específicas em relação ao factoring, a saber:

     

    a) Resolução COAF 2/99: dispõe sobre os procedimentos a serem observados, pelas empresas de fomento comercial (factoring), como forma de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (já revogada);

    b) Resolução COAF 13/05: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), como forma de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

    c) Instrução Normativa COAF 2/05: estabelece procedimentos para o cadastramento de empresas de factoring no COAF, bem como para envio de comunicações de operações atípicas ou suspeitas a este Conselho.[20]”

     

    Fonte: http://shinjigoharaadv.blogspot.com/2012/11/escola-da-magistratura_2158.html

     

                                                                                LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

     

    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

     

     Art. 9º  Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:

     

    V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC);   (Redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019)

     

    OBS: Lembrando que hoje (19/08/2019) o Presidente Bolsonaro editou medida provisória e transferiu Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central mudando também seu nome para Unidade de Inteligência Financeira.