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ID
422536
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O instrumento de outorga do direito de uso de recursos hídricos tanto pode ser a concessão como a autorização.
II. A licença ambiental, no que concerne ao seu deferimento, é ato discricionário, podendo a autoridade ambiental negá-la mesmo quando comprovado que o empreendedor cumpriu todas as exigências legais.
III. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), embora cumpra o mister de possibilitar a adequação de comportamentos aos termos da legislação ambiental e pôr fim a conflitos, judicializados ou não, conforme a doutrina majoritária, não tem a natureza jurídica de transação.
IV. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, cujo objetivo é ordenar o chamado “ambiente construído”, tem sua exigência condicionada a prévia disciplina de lei municipal.

Alternativas
Comentários
  • IV. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, cujo objetivo é ordenar o chamado “ambiente construído”, tem sua exigência condicionada a prévia disciplina de lei municipal.


    Justificativa:

    Lei 10.257/2001

    Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

  • II - Até hoje não há consenso sobre a natureza da licença ambiental, jamais deveria ser cobrado isso em uma prova objetiva:

    Sucede que a questão é tormentosa no âmbito do Direito Ambiental, o que vem trazendo grande controvérsia a respeito do tema. Com efeito, pontifica ÉDIS MILARÉ (2005, p. 536), litteris: “[...] no tocante às licenças ambientais, entretanto, dúvidas podem surgir, já que é muito difícil, senão impossível, em dado caso concreto, proclamar cumpridas todas as exigências legais. Sim, porque, ao contrário do que ocorre, por exemplo, na legislação urbanística, as normas ambientais são, por vezes, muito genéricas, não “estabelecendo, via de regra, padrões específicos e determinados para esta ou aquela atividade. Nestes casos, o vazio da norma legal é geralmente preenchido por exame técnico apropriado, ou seja, pela chamada discricionariedade técnica, deferida à autoridade.


    Da mesma forma, salienta PAULO DE BESSA ANTUNES (2005, p. 107) que “a licença ambiental, in casu, não pode ser entendida como uma licença de Direito Administrativo. As licenças de Direito Administrativo, uma vez concedidas, passam a integrar o patrimônio jurídico de seu titular como direito adquirido”. Também obtempera CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO (2008, p. 92) para quem “podemos afirmar que a licença ambiental – enquanto licença – deixa de ser um ato vinculado para ser um ato com discricionariedade sui generis”.

    Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.” 

  • I. O instrumento de outorga do direito de uso de recursos hídricos tanto pode ser a concessão como a autorização. 

    DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.


    II. A licença ambiental, no que concerne ao seu deferimento, é ato discricionário, podendo a autoridade ambiental negá-la mesmo quando comprovado que o empreendedor cumpriu todas as exigências legais. Correta. simplificando: o fato de você chamar um cavalo de boi não o torna o torna um bovino. A licença ambiental possui natureza jurídica de autorização, pautada na discriocionaridade técnica da autoridade competente, que possui seu poder previamente delimitado pelas normas e princípios fundamentais. Ex., mesmo preenchidos os requisitos legais, é possível sua não concessão, princípio da precaução: na dúvida, em prol do meio ambiente. Errada.


    III. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), embora cumpra o mister de possibilitar a adequação de comportamentos aos termos da legislação ambiental e pôr fim a conflitos, judicializados ou não, conforme a doutrina majoritária, não tem a natureza jurídica de transação. 

     

    IV. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, cujo objetivo é ordenar o chamado “ambiente construído”, tem sua exigência condicionada a prévia disciplina de lei municipal. A CF preceitua que o meio ambiente é composto pelo meio ambiente material e imaterial, ecologócio e do trabalho. art. 37 do EC. O estudo envolve os efeitos negativos e positivos do empreendimento como um todo, e não apenas no meio ambiente contruído. 

  • Sobre a licença ambiental ser ato vinculado, eis o seguintes precedente:

    ADMINISTRATIVO. ATERRO SANITÁRIO. AERODROMO. RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A licença é um ato administrativo vinculado à lei, ou seja, preenchidos os requisitos legais para a concessão da licença administrativa, o administrado adquire o direito subjetivo de pleiteá-la, sem depender da discricionariedade da Administração. Decorre do caráter vinculado da licença a característica de definitividade. Por tal termo entende-se que, uma vez concedida, a licença só poderá ser anulada, cassada ou revogada se comprovadas, respectivamente, ilegalidade em sua expedição, descumprimento pelo particular das condições impostas pelo Poder Público ou se advier interesse público incompatível com o ato concedido. Especificamente as licenças ambientais, considerando o interesse público constitucionalmente previsto de proteção ao meio ambiente e a necessidade que tal proteção siga garantida ao longo do tempo, gozam, de acordo com a legislação de regência, de prazos de validade, durante o qual as condições para renovação podem mudar. Não preenchida uma série de requisitos para renovação de licença ambiental de aterro sanitário localizado dentro do raio de 20km de aeródromo, devidamente fundamentado o indeferimento do pleito. Não há que se falar em direito adquirido, pois uma vez evidenciado o risco à segurança aérea, bem como ao meio ambiente, é premente que se faça a devida adequação às normas supervenientes.

    (TRF-4 - AC: 50034752020174047117 RS 5003475-20.2017.4.04.7117, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 30/03/2021, TERCEIRA TURMA)