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ID
422542
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta quanto à responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental.
I. A ausência de vontade própria da pessoa jurídica, que é um ente fictício, sem existência real, impossibilita aquilatar a culpabilidade, elemento essencial do crime, a tornar objetiva a responsabilidade penal.

II. Quanto à prescrição, à míngua de previsão legal, deve-se considerar, por analogia, as penas cominadas abstratamente ao delito para a pessoa física.

III. O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o trancamento da ação penal contra pessoa jurídica (paciente) por crime ambiental.

IV. Segundo entendimento dominante dos tribunais superiores, a pessoa jurídica somente pode ser demandada se figurar no pólo passivo da ação penal também a pessoa física que determinou a prática do ato causador da infração.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com decisão recente do STF, o item IV também está errado, pois não é mais necessário figurar no polo passivo a pessoa física:

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Paraná, o rompimento de um duto em refinaria situada no município de Araucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4 milhões de litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu e áreas ribeirinhas. A denúncia levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras.

    Em habeas corpus julgado em 2005 pela Segunda Turma do STF, o presidente da Petrobras conseguiu trancamento da ação penal, alegando inexistência de relação causal entre o vazamento e sua ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 6ª Turma concedeu habeas corpus de ofício ao superintendente da empresa, trancando também a ação contra a Petrobras, por entender que o processo penal não poderia prosseguir exclusivamente contra pessoa jurídica. Contra a decisão, o Ministério Público Federal interpôs o Recurso Extraordinário (RE) 548181, de relatoria da ministra Rosa Weber, levado a julgamento na sessão desta terça (6) da Primeira Turma.

    http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/100639071/primeira-turma-admite-abertura-de-acao-penal-contra-petrobras

  • De acordo com decisão recente do STF, o item IV também está errado, pois não é mais necessário figurar no polo passivo a pessoa física:

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal do Paraná, o rompimento de um duto em refinaria situada no município de Araucária, em 16 de julho de 2000, levou ao derramamento de 4 milhões de litros de óleo cru, poluindo os rios Barigui, Iguaçu e áreas ribeirinhas. A denúncia levou à instauração de ação penal por prática de crime ambiental, buscando a responsabilização criminal do presidente da empresa e do superintendente da refinaria, à época, além da própria Petrobras.

    Em habeas corpus julgado em 2005 pela Segunda Turma do STF, o presidente da Petrobras conseguiu trancamento da ação penal, alegando inexistência de relação causal entre o vazamento e sua ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 6ª Turma concedeu habeas corpus de ofício ao superintendente da empresa, trancando também a ação contra a Petrobras, por entender que o processo penal não poderia prosseguir exclusivamente contra pessoa jurídica. Contra a decisão, o Ministério Público Federal interpôs o Recurso Extraordinário (RE) 548181, de relatoria da ministra Rosa Weber, levado a julgamento na sessão desta terça (6) da Primeira Turma.

    http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/100639071/primeira-turma-admite-abertura-de-acao-penal-contra-petrobras

  • Esta questão está desatualizada, visto que o STF (e o STJ vem aderindo a esse entendimento) vem julgando pela possibilidade de imputação de responsabilidade penal exclusivamente contra a PJ. Ou seja, a jurisprudência já superou a ideia de dupla imputação.

  • daniel gali está correto