Parecer limpo ou sem ressalvas
É emitido quando o auditor aplicou todos os procedimentos de auditoria
na extensão que julgou necessário e não encontrou qualquer fato que
pudesse influenciar na opinião a ser emitida. Este parecer deve ser emitido
também de acordo com a NBC – T – 11. Veja exemplo a seguir:
“Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC, levantados em 31 de
dezembro de 200A e de 200B, e as respectivas demonstrações de resultado, das
mutações do patrimônio líquido e das demonstrações de fluxo de caixa (DFC,
que substituiu a DOAR – demonstração de origem e aplicação de recursos –grifo nosso), correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborada
sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de
expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e
compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância
dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos
da entidade; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos
registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas;
c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas
adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da empresa ABC em 31 de dezembro de 200A e de 200B, o resultado
de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, e as origens e
aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.”