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ID
42325
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 39 da Lei no 4.320/64 e suas alterações, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentárias.
  • Letra D.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FUNRIO – Contador - JUCERJA – 2008) A Dívida Ativa é classificada em:

     

    A) Consolidada e Corrente.
    B) Tributária e Não Tributária.
    C) Tributária e Consolidada.
    D) Primária e Flutuante.
    E) Passiva e Não Tributária.

     

    Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício

    em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Letra B

     

     

    Prof. Sérgio Mendes