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ID
42328
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 24 da Lei no 8.666/93, nos casos emergenciais ou de calamidade pública, poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Artº24, Lei 8.666/93:É dispensável a licitação:IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares ...
  • b) liberação de verbas especiais sem consentimento prévio do Legislativo. Essa questão não poderia se referir aos Créditos Adicionais Extraordinários também não?
  • Letra EArt.24. É dispensavel a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer asegurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ouparticulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situaçãoemergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam serconcluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dosrespectivos contratos;
  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assine a alternativa correta, de acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.666/96.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, analisemos as seguintes proposições. Nos casos emergenciais ou de calamidade pública, poderá ocorrer:

    (A)- liberdade para o Executivo descumprir o que está estabelecido no orçamento. – Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (B)- liberação de verbas especiais sem consentimento prévio do Legislativo. – Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (C)- aporte de crédito especial para tentar resolver a situação. – Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (D)- utilização imediata de créditos extraordinários.– Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (E)- dispensa de licitação. – CORRETO, conforme art. 24, IV.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.