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ID
423310
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à aplicação a um adolescente da medida de internação, por força de uma determinada infração cometida, o ECA estabelece diretrizes em relação ao princípio da brevidade da medida. Sendo assim, a internação não tem prazo determinado, deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses e em nenhuma hipótese o seu período máximo poderá exceder:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d"

    ECA

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Seção VII
    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Ap. Cível 67.751-0/7 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Sérgio Gomes – j. 08/01/01 – v.u.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    AI 40.479-0/8 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Djalma Lofrano – j. 03/09/98 – v.u.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Ap. Cível 63.748-0/4 – Eldorado Paulista - TJSP – Rel. Des. Fonseca Tavares – j. 14/12/00 – v.u.
    AI 77.472-0/1 – São Paulo - TJSP – Rel. Des. Gentil Leite – j. 10/05/01 – v.u.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Ap. Cível 65.720-0/1 - Votuporanga - TJSP – Rel. Des. Nuevo Campos – j. 11/12/00 – v.u.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    AI 28.510-0/2 – Santos – TJSP -  Rel. Des. Prado de Toledo – j. 18/04/96 – v.u.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
     
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o período máximo da internação. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 121, § 2º e, em especial, § 3º, ECA, que preceitua:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Portanto,  o período máximo de internação não excederá a 3 anos, de modo que somente o item "D encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 o A determinação judicial mencionada no § 1 o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.