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ALTERNATIVA (B)
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
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Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente [ do ECA ]
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
AI 30.801-0/0 – São José dos Campos - TJSP – Rel. Des. Cerqueira Leite – j. 20/06/96 – v.u.
HC 45.797-0/5 - Guarulhos - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini – j. 26/02/98 – v.u.
HC 63.981-0/7 - Americana - TJSP – Rel. Des. Álvaro Lazzarini
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
Ap. Cível 45.548-0/0 - Guararapes - TJSP – Rel. Des. Oetterer Guedes – j. 12/11/98 – v.u.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
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GABARITO B
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabeleci‑
mento prisional.
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(A) poderá ser cumprida em repartição policial, pelo prazo máximo de dois meses.
(o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.)
(B) não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional
(Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.)
(C) Somente poderá ser cumprida em entidade de internação aprovada pelo adolescente
(D) deverá ser cumprida em entidade para abrigo de adolescentes
(E) poderá ser cumprida na residência do adolescente, sob responsabilidade dos pais
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao cumprimento da medida socioeducativa de internação.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 185, caput, ECA, que preceitua:
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
Assim, a internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B