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ID
423382
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Não é raro nos centros urbanos brasileiros que algumas crianças fiquem aos cuidados de outra pessoa que não o pai ou a mãe. É essa pessoa quem estabelece os vínculos com a escola – leva e busca a criança, participa das reuniões de pais, acompanha o rendimento escolar, etc, desempenhando o papel de guardião de fato da criança. Em casos como esse, a guarda de direito poderá ser concedida a essa pessoa.

De acordo com o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que for possível, a criança deverá ser ouvida previamente e sua opinião devidamente considerada.

Na apreciação do pedido de guarda, também deverão ser levados em conta aspectos como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

     § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência