Não é raro nos centros urbanos brasileiros que algumas crianças fiquem aos cuidados de outra pessoa que não o pai ou a mãe. É essa pessoa quem estabelece os vínculos com a escola – leva e busca a criança, participa das reuniões de pais, acompanha o rendimento escolar, etc, desempenhando o papel de guardião de fato da criança. Em casos como esse, a guarda de direito poderá ser concedida a essa pessoa.
De acordo com o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que for possível, a criança deverá ser ouvida previamente e sua opinião devidamente considerada.
Na apreciação do pedido de guarda, também deverão ser levados em conta aspectos como: