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ID
423568
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação de mecanismos institucionais de participação popular no processo de formulação e implementação de políticas sociais públicas foi uma conquista da sociedade civil no processo de construção da democracia no Brasil, cujos frutos aparecem na Constituição Federal de 1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.

Dentre estes mecanismos estão os(as)

Alternativas
Comentários
  • Os conselhos de gestão consistem em um efetivoalargamento do espaço público e uma exigência democrática de se buscar maior “nitidez
    e transparência nas relações entre o setor público e o setor privado das organizações em redes associativas e outras formas de representação” (Gohn 1998:12). EstesConselhos representam uma tentativa de constituir “novos espaços públicos não estatais” para discutir idéias e elaborar proposições políticas, estabelecendo prioridades para ações do governo em diversos setores da sociedade.
    “(...) Inaugura-se uma nova era de fazer política na gerência dos negócios públicos, à medida que surge, a partir de novas formas de representação política popular, eleitas pelo sufrágio universal, em prefeituras municipais, experiências como ‘orçamento participativo’ e a ‘bolsa auxílio-educação’, exemplos desta nova era da participação, agora ativa e institucionalizada. Criou-se uma nova forma de gestão baseada na cogestão."
    Estas redes associativas representam um novo paradigma de participação que, a partir da década de 90, têm aglutinado diferentes atores coletivos como movimentossociais, ONGs e órgãos públicos, possibilitando, assim, a “reconfiguração da participação popular e a reinvenção da política com participação popular” no espaço público (Gohn 1998, pág. 14). 
  •      A pergunta afirma que há referência na Constituição Federal do "mecanismo" institucional, alguém sabe onde se encontra ?

          Obrigado.

    PS: das duas uma, ou eu não sei mais somar números ou esse programa não faltou as aulas de matemática.
  • O controle social no Brasil tem seu grande marco estabelecido pela Constituição Federal de 1988 que, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle das ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público.

    A Constituição Federal de 1988 garantiu o caminho para a participação popular, nos artigos
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...
    Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado...
    Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente....
    Art. 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    artigo 198, inciso III -  As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: III - participação da comunidade.
    artigo 204, inciso II - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    artigo 206, inciso VI - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
    artigo 216, parágrafo 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
    artigo 227, parágrafo 1° - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos...
  • Reitero a dúvida de Luiz Ernandes Kozicki Segundo

    Alguém por acaso sabe a fundamentação constitucional dos "Conselhos de Gestão"?

    Agradeceria ainda mais se quem souber a resposta deixar um recado em minha página pessoal...

    Bons estudos!

  • Em seu artigo 204 inciso II, Seção IV - Da Assistência Social, a CF institui, no âmbito das políticas públicas, a participação popular por meio de organizações representativas, na formulação de políticas públicas e no controle de ações do governo. A fim de regulamentar essa participação popular prevista na CF foram criados os Conselhos Gestores.

          Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
     

    Eu também não entendi muito bem o que são esses conselhos e o que fazem, mas aí tenho que estudar mais. rs. O que eu achei foi isso, espero que ajude alguém que esteja também perdido.

    Bons estudos!!!
     

  • ​A criação de mecanismos institucionais de participação popular no processo de formulação e implementação de políticas sociais públicas foi uma conquista importante da sociedade civil no processo de construção da democracia no Brasil, cujos frutos aparecem tanto na Constituição Federal de 1988, como nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Esse processo aponta para um possível rompimento com a forma emergencial, fragmentada e descontínua que caracterizou ao longo do tempo as políticas públicas em nossa sociedade.

    Tais características têm uma relação histórica significativa com a ausência de controle social na sua definição e execução, através de mecanismos capazes de limitar o predomínio dos interesses particulares, corporativos e eleitoreiros sobre o interesse público. Entre estes mecanismos institucionais de participação popular, os Conselhos Municipais podem constituir uma garantia desta participação no processo decisório das políticas públicas. Sua existência abre possibilidade de tornar públicas as articulações, interesses e disputas, antes restritas aos gabinetes dos governantes, assim como apontam para uma maior transparência no uso dos recursos públicos, pela sua função fiscalizadora.

    No processo de descentralização e municipalização das políticas públicas no Brasil, a existência de Conselhos e Fundos aparecem como uma das condições impostas para que os municípios recebam recursos do governo federal ou estadual para o financiamento das políticas sociais. Desta forma, uma parcela considerável dos municípios do país tem implantado Conselhos Municipais nas mais diferentes áreas. Entretanto, a renovação legal e institucional no processo de formulação e implementação de políticas públicas, não tem sido acompanhada da renovação das práticas políticas e da efetiva democratização da "coisa" pública. Por outro lado, constata-se a existência de uma sociedade civil pouco mobilizada, na qual, mesmo os setores organizados, parecem ainda não ter reconhecido a importância dos conselhos enquanto mecanismo de controle social da sociedade civil.

    Acreditando ser os Conselhos Gestores espaços de ampliação e conquista dos direitos sociais, estes se apresentam como novas possibilidades que necessitam serem apropriadas, decifradas, e compreendidas por diversos profissionais que lidam com a garantia dos direitos, dentre eles o Assistente Social.

    FONTE: http://www.uel.br/revistas/ssrevista/c-v8n2_eliane.htm​

  • "Os conselhos gestores se instauram enquanto instâncias deliberativas e de controle social, a partir da Constituição Federal de 1988, no bojo de um processo de descentralização administrativa e de ampliação da participação popular e surgem como instâncias para promover uma mudança na gestão das políticas públicas a partir de um novo padrão de relação entre Estado e sociedade, criando novas formas de contrato social, por meio da ampliação da esfera social pública.

     

    São espaços públicos que fazem parte da gestão pública, sendo permanentes. É importante assinalar que, embora ligados à estrutura do Poder Executivo, não são, no entanto, subordinados a ele. Isto é, são autônomos nas suas decisões.

     

    Os conselhos são constituídos por representantes da sociedade civil e do Estado não pertencendo a nenhum desses segmentos, isto é, tanto os representantes da sociedade civil quanto do Estado, são coresponsáveis pelas decisões tomadas.

     

    Existindo nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal, os conselhos tratam de temas ou direitos específicos e se constituem enquanto instâncias de decisões políticas e não de atendimento.

     

    São criados por meio de leis e seus regimentos ou regulamentos são definidos pelos conselheiros."

     

    FONTE: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=71

  • Trocando por miúdos... Conselho de gestao é a forma como ocorre o controle social das políticas públicas através de participação popular. Artigo 204.