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ID
423604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

44 Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Em relação ao orçamento, como deve ser entendida a diferença entre os tipos de créditos adicionais?

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (conservam sua especificidade)

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(conservam sua especificidade)
     

  • I. CRÉDITOS SUPLEMENTARES
    São os créditos destinados ao reforço da
    dotação orçamentária
    que por qualquer motivo, tornou-se
    insuficiente. São, portanto, um acréscimo aos valores das
    dotações orçamentárias, como por exemplo, acréscimos de
    despesas com pessoal, por substimativa da previsão ou
    aumento dos vencimentos, etc.
    O Crédito adicional suplementar é o único
    que pode ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, desde
    que a despesa já esteja prevista na lei orçamentária e a
    receita não tenha sido suficiente para cobertura total de tal
    despesa.

    II. CRÉDITOS ESPECIAIS
    São créditos destinados a despesas para as
    quais não haja dotação orçamentária específica. São
    autorizados para cobertura de despesas eventuais ou
    essenciais e por isso mesmo não consideradas na Lei
    orçamentária.
    Decorrem geralmente da criação de órgãos
    ou de um novo serviço, necessários à execução das funções
    do Poder Executivo.

    Para a obtenção desses recursos o Poder
    Executivo deve enviar um projeto de lei ao Poder Legislativo,
    solicitando uma autorização para abertura de crédito especial.
    A Constituição de 1988 em seu art. 167, V,
    veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem
    prévia autorização legislativa.

    No caso de serviço, se ele se prolongar até o
    exercício seguinte, deverão ser tomadas as providências para
    que sejam alocadas as dotações necessárias na Lei
    Orçamentária.

    III.CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
    São créditos destinados a despesas urgentes e
    imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
    calamidade pública.

    Esses créditos caracterizam-se pela
    imprevisibilidade e urgência da despesa, e como decorrem de
    fatos que não permitem um planejamento prévio e que
    obrigam o Poder Executivo a procedimentos sumários para
    atendimento rápido da necessidade, podem ser
    autorizados por medidas provisórias
    , que tem força de lei
    e deverão ser imediatamente submetidas ao Congresso.
  • Qual o erro da letra "E"?
  • Lila excelente seu comentário.Cinco estrelinhas pra vc.
  • Também não entendi o erro da letra E.
  • A letra E está errada, pois para os "Suplementares" a autorização já pode esta na própria LOA.