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ID
423619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o Art. 103 da Lei no 4.320/64.

Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.

O parágrafo único do artigo acima determina que os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto na lei 4.320/64:

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

            Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Portanto, opção A

  • O art. 103, parágrafo único, da Lei n 4.320/1964 esclarece: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
    Assim, chega-se à seguinte conclusão: no momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
  •  Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


  • RESTOS A PAGAR

    1º fixada na LOA -. Despesa orçamentária (D.O.R)

    2º INSCRIÇÃO RP NO FIM DO EXERCÍCIO (REX) - RECEITA EXTRA para compensar a D.O.

    3º pagamento do RP DESPESA EXTRA (DEX).

    LETRA A.

    DOR (LOA) REX (inscrição ) DEX (pagamento).