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Correto
Fundamentacao:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
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Achei a questão muito subjetiva, deixando margem para julgamento.
Porque quem é inimputável é isento de pena.
Uma pertubação da saúde mental poderia ser paranóia, psicose, neurose, esquizofrenia etc, que nesses casos seriam causas de exclusão da culpabilidade.
Na luta!!
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Colega Anderson, me desculpe o trocadilho, mas às vezes somos nós mesmos que entramos em paranóia, veja que a questão é praticamente a letra da lei. Concordo contigo que a CESPE é bem sacana no quesito subjetividade, porém, temos sempre que cuidar para não extrapolar a questão. O mais chato, na minha opinião, é ficar lembrando na hora da prova os tantos terços de diminuição. Infelizmente, isso é decoreba mesmo!
Questão: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental, não era, no momento do delito, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 26. Parágrafo único, CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
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Boa questão. A confusão está em saber identificar os termos
Inteiramente INCAPAZ = inimputável
NÃo Inteiramente CAPAZ = reduz-se a pena.
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CÓDIGO PENAL MILITAR
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Redução facultativa da pena
Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.
INIMPUTABLIDADE CPM = CP - MUITO EMBORA NO CPM NÃO SEJA EXPRESSA A DIMUNUIÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS
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GABARITO: CERTO
O Art. 26, CP, nos traz duas hipóteses taxativas em relação aos doentes mentais:
1) Caput --- INIMPUTÁVEL
É aquele que no momento da conduta era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Neste caso, o juiz dará o que a doutrina chama de absolvição imprópria através da internação, que é uma medida de segurança.
A questão em tela trata-se do semi - imputável;
2) Parágrafo único --- SEMI - IMPUTÁVEL
É aquele que no momento da conduta não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O semi - imputável receberá PENA, porém terá a mesma reduzida de um a dois terços.
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no momento do delito, ele era inteiramente capaz ---> pena poderá ser reduzida
no momento do delito, ele era inteiramente incapaz ---> inimputável
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achei que era isento,
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Seria isento se fosse inteiramente INCAPAZ.
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INCAPACIDADE ASOLUTA + EXISTENCIA DE DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO = INIMPUTÁVEL (réu absolvido, sendo-lhe aplicada medida de segurança)
INCAPACIDADE RELATIVA + EXISTENCIA DE DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO = SEMI-IMPUTÁVEL (está entre o imputável e o inimputável, há redução da pena de 1/3 a 2/3)
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Certo.
Eu achei estranho esse "capaz"
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não era, no momento do delito, inteiramente capaz ... então ele era incapaz...
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Inteiramente incapaz → isenta de pena
Não inteiramente capaz → reduz a pena
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Integral= inimputável
Parcial= abate na pena