SóProvas


ID
424636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos institutos de direito penal, julgue os itens.

A pena poderá ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental, não era, no momento do delito, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    Fundamentacao:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

  • Achei a questão muito subjetiva, deixando margem para julgamento.
    Porque quem é inimputável é isento de pena.
    Uma pertubação da saúde mental poderia ser paranóia, psicose, neurose, esquizofrenia etc, que nesses casos seriam causas de exclusão da culpabilidade.
    Na luta!!
  • Colega Anderson, me desculpe o trocadilho, mas às vezes somos nós mesmos que entramos em paranóia, veja que a questão é praticamente a letra da lei. Concordo contigo que a CESPE é bem sacana no quesito subjetividade, porém, temos sempre que cuidar para não extrapolar a questão. O mais chato, na minha opinião, é ficar lembrando na hora da prova os tantos terços de diminuição. Infelizmente, isso é decoreba mesmo!
    Questão: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental, não era, no momento do delito, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Art. 26. Parágrafo único, CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

  • Boa questão. A confusão está em saber identificar os termos
    Inteiramente INCAPAZ = inimputável
    NÃo Inteiramente CAPAZ = reduz-se a pena.
  • CÓDIGO PENAL MILITAR
    TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

            Inimputáveis
            Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

            Redução facultativa da pena
           Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.

           INIMPUTABLIDADE CPM = CP - MUITO EMBORA NO CPM NÃO SEJA EXPRESSA A DIMUNUIÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS

  • GABARITO: CERTO

    O Art. 26, CP, nos traz duas hipóteses taxativas em relação aos doentes mentais:

    1) Caput ---  INIMPUTÁVEL

    É aquele que no momento da conduta era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Neste caso, o juiz dará o que a doutrina chama de absolvição imprópria através da internação, que é uma medida de segurança.


    A questão em tela trata-se do semi - imputável;

    2) Parágrafo único --- SEMI - IMPUTÁVEL


    É aquele que no momento da conduta não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O semi - imputável receberá PENA, porém terá a mesma reduzida de um a dois terços.
  • no momento do delito, ele era inteiramente capaz ---> pena poderá ser reduzida

    no momento do delito, ele era inteiramente incapaz  ---> inimputável

  • achei que era isento, 

  • Seria isento se fosse inteiramente INCAPAZ.

  • INCAPACIDADE ASOLUTA + EXISTENCIA DE DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO = INIMPUTÁVEL (réu absolvido, sendo-lhe aplicada medida de segurança)

    INCAPACIDADE RELATIVA + EXISTENCIA DE DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO = SEMI-IMPUTÁVEL (está entre o imputável e o inimputável, há redução da pena de 1/3 a 2/3)

  • Certo.

    Eu achei estranho esse "capaz"

  •  não era, no momento do delito, inteiramente capaz ... então ele era incapaz...

  • Inteiramente incapaz → isenta de pena

    Não inteiramente capaz → reduz a pena

  • Integral= inimputável

    Parcial= abate na pena