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Questão correta. A lei 4.898/65, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, diz o seguinte:
, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
b) à inviolabilidade do domicílio;
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RESPEITO O POSICIONAMENTO DO COLEGA, PORÉM DISCORDO DO GABARITO, COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS:
ART. 5, INC. XI - CF. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c/c
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
bons estudos
a luta continua
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Errei por considerar errado pelo motivo postado pelo Munir.
Essa questão, ao que consta, não foi anulada ou teve gabarito alterado..
Alguém sabe explicar?
Obrigado
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Procurei aqui no site da cespe, mas parece que não foi anulada! Absurdo, pois trata-se de flagrante próprio, ou seja, quando acabou de cometer o crime:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
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Nossa, fiquei encucado com esta questão....rs mas acabei conseguindo me lembrar, que neste caso a cespe adota o Nucci, apesar de ser corrente minoritária. Eu tinha entendido que era flagrante próprio, mas como houve perseguição, a banca entendeu, como sendo o irreal, impróprio. Vejam:
Nessa questão, PMDF, o CESPE adotou a corrente minoritária do preeminente Guilherme de Souza Nucci, diz que: Só poderá haver a violação da casa, asilo inviolável da pessoa (SE REFERE AO AGENTE QUE COMETE O CRIME), quando o flagrante for PRÓPRIO, REAL ou PROPRIAMENTE DITO - art. 302, inciso I e II do CPP está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la .Observe que os tempos verbais são, respectivamente: Gerúndio = presente do indicativo ou Pretérito perfeito =ação acabada. Por isso, a banca considerou como certo o gabarito por os políciais teriam cometido abuso de autoridade, POIS O FLAGRANTE DA QUESTÃO ERA O IRREAL / IMPRÓPRIO.
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Concordo plenamente com o munir!
ART. 5, INC. XI - CF. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Flagrante impróprio (irreal ou quase flagrante) ocorre quando se inicia a perseguição ou logo após o ato.
#falasériocespe
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Pessoal, está bem correto o comentário do colega Felipe Garcia.
A CESPE vem adotando o posicionamento minoritário do Nucci para os casos de flagrante impróprio. Nesse caso, ele leciona que não é autorizado aos policiais adentrarem o domicílio, pois tal situação só é admitida no caso de flagrante PRÓPRIO. E como a questão fala em perseguição, devemos considerar que estamos diante de flagrante IMPRÓPRIO.
Ps. Agora não me recordo de nenhuma questão semelhante, mas assim que encontrar algo atualizarei meu comentário para que fique mais clara essa posição da banca.
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Pessoal, Nestor Távora falou em aula sobre esse posicionamento do cespe em adotar o que fala NUCCI e notem que na questão ele fala "em sua prorpia residencia" pq no caso de entrar na casa do vizinho, segundo nestor, a policia poderia entrar e não teria nenhum problema.
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Caros, não concordo com o gabarito... Eu, fundamentaria a questão como FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE FLAGRANTE), na minha humilde opinião, a vedação CONSTITUCIONAL DOMICILIAR, tem a exceção no caso de FLAGRANTE, não especificando se é PRÓPRIO, IMPROPRIO OU PRESUMIDO. Mas, como queremos passar no concurso e como a CESPE adota o entendimento minoritário devemos assinalar o que eles pedem, mesmo não concordando.
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Vale ressaltar que, no concurso para analista Judiciário - TJDF - 2013, o Cespe adotou como correta a assertiva abaixo:
"É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado".
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Há vários julgados, dizendo o contrário da CESPE, pois não há inviolabilidade de domicílio para flagrante impróprio!
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=INVIOLABILIDADE+DE+DOMIC%C3%8DLIO.+N%C3%83O-OCORR%C3%8ANCIA&s=jurisprudencia
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( eu vejo em minha humilde opiniao ,,que o legislador quis dizer , em flagrante delito no caso do cometimento do delito ser dentro do domicilio dai nao importa se praticado pelo dono ou morador ou outro que esteja dentro praticando o crime , lugar do crime dentro do domicilio ,,por isso a questao esta com gabarito certo ,,com o qual concordo , com a devida venia ao colegas acima.
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O grande problema da CESPE é que ela se apega demais a doutrinadores e se esquece do que está escrito na própria constituição.
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Vi dois colegas citarem a seguinte questão:
Questão (Q316666): É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.
Notem que não houve contradição, pois essa questão NÃO está falando do flagrante IMPRÓPRIO (art. 302, III, CPP).
A banca faz isso justamente para confundir, pois aqueles que sabem que a CESPE vem adotando o posicionamento minoritário de Nucci acabam extrapolando o raciocício.
Vamos desenrolar um pouco essa questão. Na situação descrita acima (Q316666), pode estar acontecendo um crime se sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP), por exemplo. Nesse caso, por ser crime permanente em que a consumação se estende no tempo, o flagrante poderá ocorrer a qualquer momento e restará configurado o flagrante próprio (art. 302, I, CPP).
Vejam ainda que no final é mencionado que haverá violação do domicílio do APRISIONADO (o que me levou a justificar com o art. 148, CP). Isso significa que a vítima está aprisionada em seu próprio domicílio e é justamente esse final que leva à confusão.
Como já citado pelos colegas, Nucci entende que haverá abuso de autoridade pela invasão do domicílio se o agente estiver sendo perseguido logo após o cometimento do crime (flagrante impróprio) e durante a perseguição adentrar O SEU PRÓRPIO DOMICÍLIO.
Precisamos ler as questões com muita atenção para não irmos além do que está sendo proposto.
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Moçada, o entendimento CESPE, e também do Guilherme Nucci, é o de que a invasão de domicílio só se justifica no flagrante próprio.
Contudo, se o infrator invadir residência alheia nada impede que a polícia invada.
Não tenho fonte, só anotação de aula do professor Nestor Távora -LFG.
Joelson
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Para quem segue Guilherme Nucci, que aceita invasão de domicílio somente mediante flagrante próprio, a questão ainda coninua ERRADA, pois se prestarmos atenção, a situação nos descreve um fato de flagrante próprio, não impróprio.
FLAGRANTE PRÓPRIO (art.302,I,II) => 1º) quem estava cometendo o delito, que estava cometendo os atos executórios.
2º) indivíduo que é preso ao acabar de cometer o delito (CASO DA QUESTÃO)
FLAGRANTE IMPRÓPRIO (art.302, III) => "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração" OBS: estamos em perseguição quando vamos no segmento de alguém, por informação própria ou de terceiro, de que a pessoa partiu em determinada direção.
FONTE: Curso de Processo Penal - Nestor Tavora
Entendo que como a questão fala em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, se enquadra em flagrante próprio.
Diferente seria se a questão tivesse dito perseguição a um homicida logo após este cometer o delito, aí sim seria flagrante impróprio.
Temos que nos atentar que a questão é de 2009 e conforme alguns comentários acima pode ter ocorrido uma mudança no posicionamento da banca.
Ou temos aqui claramente um claro exemplo de "animus ferrandi" desta banca maravilhosa.
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SÓ PARA A CESPE É ASSIM...
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A residência pode ser invadida para captura em flagrante na hipótese de flagrante próprio (art.302, I e II CPP). Havendo flagrante impróprio, se o perseguido entra na própria residência não caberá a invasão, todavia ao entrar em residência alheia poderá ser preso.
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O autor do delito só poderia ser preso pelos policiais, caso o flagrante tivesse ocorrido na mesma residência, onde os mesmos policiais poderiam adentrar ao domicilio, como no caso a casa do autor nao serviu de local para o delito, os policias não podem praticar a invasão.
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Cespe pegou pesado nesta questão. No meu entendimento existiu no caso em tela o ato de flagrande delito, mas o cespe não considerou os inumeros recursos impetrado.
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Certo - A cespe viajou nessa, sem noção achar que algo que aconteceu em meio a uma perseguição descaracteriza de crime em flagrante proprio para improprio, uma vez que a perseguição decorreu da fulga do culpado certo vilumbrado pela policia.
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Questão ERRADA
"Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito..."
"FLAGRANTE DELITO", pela lógica, a polícia está em "perseguição", ou seja, pelo fato do homicida ter acabado de cometer o "delito".
Em situação de Flagrante Delito, a polícia está autorizada a efetuar a prisão do homicida, de acordo com as "excessões" contidas na Constituição Federal.
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É senhore(a)s, essa banca tem que inventar alguma coisa para que os candidatos errem! pois, adotar corrente minoritária...fazer o que? Se esse doutrinador fosse a vítima eu não sei se ele defenderia esse posicionamento!...?
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Sinceramente não entendo a CESPE
e o flagrante ... quem justifica essa questao
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questao passiva de anulação!
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De fato, o CPP expressa, em seu § 2, que "A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Uma destas restrições tem relação com a inviolabilidade do domicílio à noite, salvo para prestar socorro, flagrante delito ou desastre. No caso de flagrante delito, é necessária a autorização judicial. Além disto, o dono da casa também pode autorizar a entrada dos policiais (ler o livro de Távora, pois ele explica direitinho esta questão).
Questão CORRETÍSSIMA!
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Aqueles que sustentam como correta a questão com fundamento no NUCCI poderia por favor referenciar? Procurei no art. 150 do CP comentando e no 302 do CPP comentado do referido autor e não encontrei nenhuma menção acerca da impossibilidade de violação de domicílio perante flagrante impróprio.
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O Nucci adora inventar. Como um agente em flagrante impróprio, não pode ser preso em sua casa pois supostamente a violação ao domicílio repercute mais forte que a própria flagrância? Sendo que a própria CF diz ser possível adentrar no domicílio nesta situação. A CF não restringiu o tipo de flagrante. Questão que adota posicionamento minoritário épara sacanear o candidato.
• Q316666
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Essa forçou, contra o disposto no CPP e na CF, com todo respeito aos colegas e à banca desse concurso:.QUESTÃO CLARAMENTE ERRADA.
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O problema da banca foi ter diferenciado o flagrante próprio do impróprio pela perseguição, quando a diferença real é no fato de:
-No flagrante próprio, é certo o crime e a autoria
-No flagrante impróprio, é certo o crime, porém a autoria é presumida.
"Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
O item deixa claro que o agente É UM HOMICIDA, não "pode ser" ou suspeito, desta forma, nem mesmo segundo a referida doutrina majoritária seria ilegal a prisão.
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Esta questão já está desatualizada (2009). Os posicionamentos doutrinários mais recentes concordam que no caso de Flagrante Impróprio, como exemplificado na questão, é possível a autoridade policial adentrar na residência do suspeito/criminoso. Portanto, hoje a questão seria gabaritada como errada.
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Olha, questão "freud", tive que comentar... Você se lasca de estudar para tentar aprender/decorar as milhões de leis, súmulas, artigos etc. etc. para vir uma banca e detonar a sua vida! Acho massa questões inteligentes, que façam você refletir sobre as situações descritas na lei; mas uma questão dessa tá fora de cogitação!
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Para que ele pudesse adentrar a casa do homicida,o homicídio deveria ter sido efetuado na mesma casa...simples
você só poderá invadir a casa de alguém em flagrante delito...se o referido delito estivesse sendo efetuado na casa...sacou??
cespe foi mala..é mais português do que capez
kk
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o cara que formula uma questão dessa com certeza não tem o que fazer e gasta seu tempo pra fod#$@% a vida dos outros!
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Fiz essa pergunta ao meu marido, que é policial, e ele respondeu brevemente: "chute na porta e prisão do homicída". Ressaltou ainda que se não fizer isso poderá incorrer em prevaricação. Tem de prender, o "cheiro" da flagrância está no ar. Dessa forma, a prisão é obrigatória. Bem, isso é na prática!!! Na teoria, até o momento em que vinha estudando, poderia ser afastado a inviolabilidade do domicílio, mas esse item dado como certo pela banca deixa nos estudantes muito confusos.
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Pessoal, o que temos que levar em consideração quando estudamos para concurso público é o dever ser(o que deveria ocorrer), e não o ser(o que ocorre na prática).
Tanto o STF quanto uma portaria da PF, de modo já pacificado,afirmam que o único flagrante que autoriza a violação de domicÍlio é o FLAGRANTE PRÓPRIO
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A CESPE é uma banca e tanto, mas sempre recorre à essas questões polêmicas, cujo posicionamento diverge entre vários autores. Por que não cobrar um caso concreto de fácil elucidação? É nesse tipo de questão que sinto o cheiro de vaidade dos examinadores.
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gente!
dois pontos a ser assimilado:
- flagrante próprio: o infrator está no ato, na ação da prática delituosa.
- flagrante impróprio: o infrator está sendo perseguido. não importa se acabou de cometer ou foi visto se evadindo do local. Aqui a perseguição sempre caracterizará impróprio.
casa:
- presume-se a permissão de entrada na residência, caso os atos estejam ali acontecendo. Todavia, se o infrator correu e, adentrou em outra casa, mesmo que seja a de sua propriedade. Somente com mandado judicial, caso contrário vc responde por invasão de domicílio.
nesse caso, proteger as saídas e, esperar....
Sou policial civil. já passei por situações semelhantes.
abraço.
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Questão com gabarito totalmente equivocado. Estou certo de que inúmeros estudantes esforçados e com grande potencial intelectual se "fuD3..." nessa questão pelo fato da banca aderir a uma corrente minoritária e se apegar demasiadamente a detalhes inúteis e que de nada serve para aferir a capacidade de raciocínio e intelecto do candidato.
Vejamos, a questão versa sobre prisão em flagrante delito e a possibilidade de se efetuar uma prisão ante a invasão de domicílio. Onde encontramos os parâmetros legais para dirimir essa questão ?
Pois bem a CF, bem como o CPP dispõe acerca disso. Segundo a CRFB/88, Art. 5, XI, in verbis:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Note que a CF taxativamente descreve o "flagrante delito", fundamentação, a meu ver, já suficiente para ensejar um recurso contra o gabarito da questão.
Não sendo suficiente o que prevê a CF, vejamos o que narra o Art.302, CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A dúvida paira no fato de qual tipo de flagrante a questão está se referindo, ao falar " (...) em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito (...)". Sendo assim, a meu ver, deve-se assinalar como CORRETA a questão, visto que o próprio CPP, já prevê esse tipo de flagrante.
Acerca dos tipos de flagrantes...
Art. 302, Incisos
I, II ----> Flagrante Próprio
III ---> Flagrante Impróprio
IV ---> Flagrante presumido
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GABARITO CORRETO (QUESTÃO POLÊMICA).
Justificativa: se o indivíduo pratica delito na rua e ao ser perseguido entra em sua casa o CESPE adotou a doutrina minoritária afirmando que a residência não poderia ser invadida pois é art. 5°, XI, CF só autoriza a invasão na hipótese de flagrante próprio este entendimento é contrário ao que defende uma parcela significativa da doutrina.
Advertência: Todavia se o indivíduo invade a casa de um vizinho a invasão autoriza o ingresso da polícia para a captura em flagrante art. 302, III, CPP que diz: Art. 302, CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (...) III é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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Eu já vi questão ridícula... mas essa.. aliado a este gabarito... essa se superou.
Então faça assim... mate um cara, em frente a uma viatura. e entre em sua casa. Vamos ver se o policial que te prender... será ao menos acusado de abuso de autoridade. Ah... faça me o favor... que palhaçada
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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fiquei em duvida agora , quando eu estiver em patrulhamento e se deparar com a situação apresentada devo seguir o que esta na lei ou na doutrina minoritaria?
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Quero ver é o que acontece na prática... Usar o bom senso ou agir de acordo com a lei?
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Já errei essa questão três vezes, e faço questão de errar mais MIL ! cespe gosta de ficar inventando moda.
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Em 21/02/2018, às 15:49:21, você respondeu a opção E.Errada!
Em 08/02/2018, às 01:43:11, você respondeu a opção E.Errada!
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concordo que seja uma doutrima minoritária, mas, por isso a banca teria que especificar: de acordo com a doutrina...
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O Cespe ERROU!
Art. 302 do CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometnedoinfração penal;
II - acaba de cometê-la:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofedido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;
IV - é encontrado, logog após, com instrumentos, armas objetos ou papéis que faça presumir ser ele oautor da infração.
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GAB: CERTO
Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
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Conforme já exaustivamente debatido entre os colegas, também concordo que essa questão é correta apenas para a CESPE por adotar a corrente minoritária (Nucci), ao passo que a doutrina majoritária e jurisprudência entende o contrário.
Vejamos:
"O ingresso no domicílio pode ocorrer diante da ocorrência de uma das hipóteses de flagrância elencadas no artigo 302 do CPP. Há quem sustente que apenas o flagrante próprio (artigo 302, I e II do CPP) autorizaria a entrada forçada no local, pois a norma mitigadora de direitos fundamentais deve ser interpretada restritivamente.[2] Entretanto, prevalece na doutrina[3] e na jurisprudência[4] que o preceito constitucional não trouxe qualquer restrição quanto às demais modalidades de flagrante (impróprio e presumido – artigo 302, III e IV do CPP), não sendo adequada a hermenêutica que sirva para tornar a casa um escudo protetivo em favor de delinquentes em flagrante, criando odiosa imunidade ao criminoso. Se a casa não pode ser vista como um espaço de entrada franca, certo também é que não pode se erigir em ambiente inquebrantável."
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jul-11/academia-policia-prisao-flagrante-domicilio-possui-limites#_ftn4
Posso estar enganado, porém a fundamentação por ter marcado o gab. "ERRADO" e continuar marcando essa opção sempre, é a seguinte:
Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) C/C Art. 302, II, CPP e Art. 23, III, CP.
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ART.5 INCISO XI DA CF. DIZ QUE, EM FLAGRANTE DELITO NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL.
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Pode ser corrente minoritária, mas é ERRADA. O fato de ser uma verdade de um autor não a coloca acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz em seu Art. 5º inciso XI que em flagrante delito pode-se sim adentrar ao domicílio alheio. Se essa questão é válida, vou escrever um livro desmentindo a CF e me tornar corrente minoritária, então.
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Para o CESPE o flagrante impróprio/presumido não cabe violação do domicílio do sujeito .
Gabarito: certo.
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A doutrina e a CESPE entendem que precisa ocorrer o flagrante próprio, ou seja, NO MOMENTO DO CRIME OU ACABANDO DE COMETER.
No caso da perseguição só seria possível adentrar à residência se fosse citado o CPP. (flagrante impróprio)
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e olhe que foi pra SOLDADO, hein.. triste!
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Prova da PRF fevereiro 2019 - A Cespe considerou lícita a invasão domiciliar nos 3 casos de flagrante ( próprio, impróprio, ficto ) a noite e sem mandado judicial. Nesta questão ela deu gabarito como certa, uma questão desse nível impossibilita a escolha pelo candidato, não citou qual doutrina no comando da questão, muito menos CPP ou CF. Ou seja, prejudicando o resultado e desrespeitando quem estuda.
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Alguns comentários abaixo alguém cita o artigo 5 da CF como base para resposta. Se fosse para se basear na CF para que servem as leis, julgados, jurisprudências, doutrinas...etc etc ??? Sentenças mal elaboradas, resultados prejudicados.
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CLARO QUE PODE !!! CABE RECURSO
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bizu esta errado meu povo