SóProvas


ID
424639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito dos institutos de direito penal, julgue os itens.

Suponha que Cláudio, servidor lotado em uma escola pública, tenha convidado o seu vizinho, que está desempregado e tem conhecimento do cargo ocupado por Cláudio, para, à noite, subtraírem dois novos computadores que haviam chegado àquela unidade de ensino. Nessa situação, consumado o delito, Cláudio, por ser servidor público, deverá responder pela prática do crime de peculato e seu vizinho, por furto.

Alternativas
Comentários
  • Ambos responderão por peculado, pois o vizinho de Cláudio sabia que ele era servidor público e estava lotado naquela escola.
  • gabarito errado

    artigo 30 cp


    CONCURSO DE AGENTES NOS CRIMES FUNCIONAIS

    O particular pode, na verdade, cometer tais delitos, valendo-se da regra do art. 30 do cp
    -


    - nao se comunica as circunstancias e as condiçoes de carater pessoal, salvo

    quando elementares do crime

    é logico  que o particular tem que saber da qualidade de funcionario publico de seu comparsa

     sob a pena de
    responsabilidade penal objetiva

    e o nosso codigo penal adota a responsabilidade subjetiva
  • O final da questão a tornou fácil, mas há um detalhe aí. A questão não fala que Cláudio aproveitou-se da qualidade de Funcionario público para subtrair o computador. Nesse caso, os dois poderiam aéreo responderem por furto. 
  • Dados Gerais

    Processo:

    APR 147002 AP

    Relator(a):

    Juiz Convocado LUCIANO ASSIS

    Julgamento:

    16/03/2004

    Órgão Julgador:

    Câmara Única

    Publicação:

    DOE 3259, página(s) 12 de 19/04/2004

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO E PARTICULAR. POSSIBILIDADE.
    1) incidem nas penas do crime de peculato aqueles que, em comunhão de desígnios, apropriam-se de dinheiro público, de que tem posse e guarda em razão da função, em proveito próprio.
    2) É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de se imputar o crime de peculato a particular que, em concurso com funcionário público, tenha concorrido para a prática do referido delito. Precedentes do STJ e STF.
    3) Recursos a que se nega provimento.

    bons estudos
    a luta continua
  • Só que a questão não citou se o agente público usou da facilidade que tinha em razão da função,pois se ele vai a noite e arromba para subtrair como faria qualquer outro, responderá por furto.
  • O crime de peculato é imputado a funcionário público que em razão do seu cargo se apropria de valor ou bem público ou particular ou o desvia em proveito próprio ou alheio. É pacifico na jurisprudência do STF e STJ que o presente crime, quando praticado em concurso com particular, este também se encaixará na tipificação de peculato.
    Portanto, no caso específico é bastante claro que o funcionário se valeu de sua função, sendo que por este meio obteve conhecimento dos novos computadores. Também, incontestável a sua ação em concurso com o particular.
     Assim, ambos se amoldam ao crime de peculato. Abaixo, o dispositivo:
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • A questão está errada.

    Vi algum colegas comentando que na questão Claudio não se valeu do cargo que ocupava para cometer o peculato.
    Mas vejamos, quando na questão cita que ele convidou seu vizinho (que era ciente do cargo de Claudio) para juntos subtrairem DOIS NOVOS COMPUTADARORES QUE HAVIAM CHEGADO ÀQUELA UNIDADE DE ENSINO. Sendo detentor de tal informação já capacita Claudio, por ser portador de uma informação privilegiada se valendo da sua função, para posteriormente, premeditar e cometer o delito.

    "O acaso só favorece a mente preparada"

    Força e foco nos estudos!
  • 1) À NOITE - PRESUME-SE QUE CLÁUDIO NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, MAS,SIM, FORA DO EXPEDIENTE.

    CONCLUSÃO: TANTO CLÁUDIO QUANTO SEU VIZINHO IRÃO RESPONDER POR FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS .
  • Thiago A.;............................
    O funcionário valeu-se das facilidades do cargo, tanto é que isso nem foi mencionado, e pela SIMPLES leitura depreende-se que:
    Cláudio:
    1) Tem a chave da sala que estavam os computadores, ou
    2) Por trabalhar na escola, não sofreu nenhuma indagação pelo guarda da escola, assim, tendo livre acesso (podendo estacionar seu carro próximo da sala p/ embarque dos computadores; ou mesmo sair com os computadores nas mãos e simplesmente falar que estava levando p/ casa p/ formatar ou instalar programas)

    O fato de ser à noite é um absurdo.....veja um exemplo simples:

    Vc trabalha numa loja e tem algumas coisas p/ fazer que ficaram pendentes (preencher formulários, digitar documentos, etc) e, pede p/ seu chefe que ele conceda autorizaçao p/ vc trabalhar durante à noite (vc tem as chaves como todos os funcionários), e nisso seu chefe vira prá vc e fala: - Não pode! Pois vc só é empregado da empresa DURANTE o dia, aí vc olha para ele e diz: - Mas chefe! Eu sou empregado da empresa o dia todo (24h) e não só de dia....
    Pois é ......é a mesma coisa do Funcionário da escola, ele está vinculado ao trabalho 24h, tudo que ele praticar ali dentro ele se vale da CONDIÇAO/FACILIDADES do cargo
  • GABARITO: ERRADO 

    OBS: "subtraírem dois novos computadores que haviam chegado àquela unidade de ensino", esse trecho já implica em uma facilidade advinda do cargo público, qual seja, o conhecimento da chegada dos objetos de valor


    De qualquer forma, o cerne da questão encontra-se no Art. 30 do código penal: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime." 

    Assim, a condição de funcionário público é elementar ao crime, de forma que é comunicada ao co-autor.
  • Em nenhum momento a questão falou que Cláudio usou o seu cargo para furtar. Ele adentrou no recinto a noite e no caso em tela a resposta está incorreta por ser furto e não peculato furto. na minha opinião a questão falou em servidor público para confundir o candidato.
  • Concordo com JH. A questão não afirma que o funcionário utilizou-se do cargo. Seria caso de furto para os dois. Sorte que a questão fica errada independente da interpretação. Mas é típico do cespe esquecer esses detalhes e considerar o item certo. Se no caso tivesse dito que ambos cometeram peculato não me assustaria de ver um 'C' no gabarito.
  • A questao esta errada por um dos dois motivos:
    1) ou os dois responderiam por furto
    2) ou os dois responderiam por peculato

    Para responder por peculato, os agentes teriam de praticar o crime valendo-se da condicao de servidor publico de Claudio, o que nao foi o caso porque a questao disse que Claudio era servidor publico mas nao deixou claro que valeu-se dessa sua condicao. Pelo contrario, a questao da a entender que o crime foi praticado a noite, como um furto qualquer. Portanto ambos responderiam por furto;

    Caso a questao deixasse evidente, sem sombra de duvidas, de que o crime foi cometido pela facilidade de Claudio ser funcionario publico, entao, por seu vizinho ter conhecimento dessa elementar, responderiam ambos por peculato.

    Assim, como a questao afirma que um responde por peculato e o outro por furto, a questao so pode estar errada. Questao envolveu tambem raciocio logico.
  • O gabarito da questão está perfeitamente correto. Posto que, no caso em tela estamos diante do crime de peculato furto, modalidade de peculato em que o funcinário público valendo- se de facilitade que lhe proporciona a qualidade de funcionário subtrai dinheiro, valor ou bem, ainda que não detenha a posse, isso é o que dispõe o art. 312, parágrafo 1°,CP. 

    No caso em análise observem que Claudio é servidor lotado na escola, por essa razão tem este facilidade para praticar o delito, temos que ter a maturidade de fazer a interpretação da questão e analisando o teor desta observa- se que esta informação, " lotado na escola, pressupõe um juizo de valor de uma maior facilidade do autor do fato criminoso, não podemos trazer causuística para dentro da questão, e sim trabalhar com as informações fornecidas por ela, disso extrai- se que o examinador queria que pensassemos dessa forma, ao interpretar a informação de Claudio ser lotado no local da prática do crime. Diante disso, não resta dúvidas de que Claudio praticou o crime de peculato furto, isso em razão do mesmo ter facilidade pelo cargo que ocupa. Obs: SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO SUBTRAIR BEM OU VALOR EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO, E ESTA SUBTRAÇÃO NÃO SEJA FACILITADA PELA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO TEREMOS O CRIME DE FURTO COMUM, ART 155, CP.
    Agora, no que tange ao vizinho de Claudio, analisemos por parte. 1° situação importante, o vizinho tinha conhecimento da condição de Claudio de funcionário público, isso deve ficar claro, para essa condição não se comunicar indevidamente ao outro agente que comete o crime na companhia de funcionário público contra a administração, afim de não gerar responsabilidade penal objetiva, no entanto, no caso em tela o vizinho tinha pleno conhecimento dessa condição, diante disso essa condição pode se comunicar a ele.
    2° analisando o art 30, do CP, constatamos que as condições de carater pessoal se comunicam, quando elementares do crime, e o crime acima trascrito exige a condição de funcionário público, diante disso pode se comunicar ao vizinho de Claudio. Em suma, a qualidade de funcionário de Claudio se comunica ao seu viznho, ambos então responderão pelo crime de peculato furto em concurso de pessoas.

    
  • Ambos responderão por peculato, porque as circunstâncias nesse caso se comunicam. Fica bem claro que O vizinho sabe que Cláudio ocupa um cargo público. Art.30 CP - "Não se comunicam as circustâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."  Nesse caso a condiçõe pessoal é elementar do crime e era de conhecimento do vizinho, sendo assim ambos responderão por peculato.
    Ambos respondem pelo art.12 c/c 29 c/c 30, todos do CP.
  • ERRADO!!!

    QUESTÃO: Suponha que Cláudio, servidor lotado em uma escola pública, tenha convidado o seu vizinho, que está desempregado e tem conhecimento do cargo ocupado por Cláudio, para, à noite, subtraírem dois novos computadores que haviam chegado àquela unidade de ensino. Nessa situação, consumado o delito, Cláudio, por ser servidor público, deverá responder pela prática do crime de peculato e seu vizinho, por furto.  FALSO
     
    JUSTIFICATIVA: segundo NUCCI (2011, pg. 386):
    “Há determinadas circunstâncias ou condições de caráter pessoal que são integrantes do tipo penal incriminador, de modo que, pela expressa disposição legal, nessa hipótese, transmitem- se aos demais coautores e partícipes. Ex.: se duas pessoas - uma, funcionária pública, outra, estranha à Administração- praticam a conduta de subtrair bens de uma repartição pública, cometem peculato-furto (art. 312, § 1 .0, CP). A condição pessoal - ser funcionário público é elementar do delito de peculato, motivo pelo qual se transmite ao coautor.” 

    BONS ESTUDOS!!!

     
  • Típica questão em que, na prova de DELEGADO ou PROMOTOR, ambos responderiam por peculato e, na prova de DEFENSOR PÚBLICO, responderiam por furto. 

    Na minha opinião a questão não deu informações suficientes para imputar PECULATO. 

    A questão fala em SUBTRAIR, verbo comum aos dois tipos. Porém, não fica claro se ele usou a chave da repartição, se entrou pela portaria ou pulando o muro. Saber da chegada de dois computadores novos não é uma informação privilegiada. Um pai ou um aluno facilmente notaria os computadores 

    Na minha opinião a questão não deu informações suficientes para imputar PECULATO. 

    A questão fala em SUBTRAIR, verbo comum aos dois tipos. Porém, não fica claro se ele usou a chave da repartição, se entrou pela portaria ou pulando o muro. Saber da chegada de dois computadores novos não é uma informação privilegiada. Um pai ou um aluno facilmente notaria os computadores. Ele pode sim ter ficado sabendo dos computadores em razão da função, mas a questão não dá essa informação!

    Diante da falta de informações, PARA MIM É FURTO!
  • Pessoal em questões de concurso devemos nos ater ao dito na assertiva proposta. Não se tem diretamente que Cláudio, funcionário público, estacionou perto, entrou livremente, teria acesso privilegiado por ser funcionário da escola aos computadores. Pois se nós fosse livre imaginar poderíamos também colocar que o funcionário pulou o muro com o vizinho.. por tais razões penso que os dois caem em FURTO e não em peculato furto. Foi uma infração normal praticada à noite.. axo que é isso.. estou certo?

  • Ambos responderão por peculato, já que o vizinho sabia  da condição de funcionário público, caso ele não soubesse, responderia por furto.

  • Eu acho que questoes como essa sempre deveriam ter comentarios de professores...

  • Os dois responderão por crime de peculato, o vizinho só responderia por furto caso desconhecesse a função de Cláudio.

  • Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


  • Ambos devem responder por furto.


    Pois não houve um nexo funcional entre a condição de ser funcionário público de Cláudio e o furto.


    Se a subtração tivesse ocorrido com Cláudio "valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário" (art. 312, § 1º), teriamos o peculato para ambos, pois a condição de funcionário público ingressou na esfera de conhecimento de seu vizinho.

  • Ambos responderão por peculato, pois, neste caso, o particular sabia da condição de agente público exercida por Cláudio. 

  • Os dois respondem por Peculato,pois existe a ligação pelo fato de o Vizinho de Cláudio ter conhecimento do cargo ocupado por ele.

  • Creio que o correto seria Cláudio é PECULATO-FURTO( NÃO DETEM A POSSE da coisa apropriada, apenas tenha o fácil aceso em função da sua condição de funcioário público )  e o vizinho FURTO

  • É simples galera !! As circunstancias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Nesse caso do peculato, pelo vizinho conhecer a função de cláudio, a circunstãncia se comunicará ao vizinho que cometará o crime de peculato em concuso de pessoas.

  • Lorena quando Claudio planeja entrar a noite na devida escola subtende-se de que Claudio aproveitou-se da qualidade de funcionário, caso contrário ele não entraria na escola
  • Os dois respondem por peculato.

  • ambos peculato