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Nunca imaginei que cobrariam uma informação inútil dessas em concurso!
Eu sabia, mas apenas porque um professor comentou em aula "a título de curiosidade"!
Indignadamente,
Leandro Del Santo.
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CERTO
Art. 288 Quadrilha ou bando
Trata-se de crime coletivo (concurso necessário), de condutas paralelas (umas auxiliando as outras). Trata-se de uma associação estável e permanente de mais de 3 pessoas, ou seja, são pelo menos 4 pessoas com o fim de praticar uma série indeterminada de crimes (Luiz Regis Prado).
Questão: Quadrilha é sinônimo de bando? Para o CP são sinônimos. Todavia, em concursos públicos as bancas estão gabaritando que não são sinônimos: quadrilha é associação organizada; bando é desorganizado. Para Roberto Porto, as expressões são sinônimas, o que muda em ambas é o local da atuação, visto que a quadrilha se destina à zona urbana e o bando à zona rural.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
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QUADRILHA
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
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3 pessoas ou mais
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4 pessoas ou mais
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2 pessoas ou mais
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FONTE:http://jurajuris.blogspot.com.br/2012/10/penal-4aulas-xi-e-xi_23.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Tudo bem essa difereça do colega acima, mas, se alguém explicar o porquê que o delito de quadrilha não é cometido em zona rural? E o de Bando não ser cometido em zona urbana? Quer dizer que esses delitos têm locais específicos para serem cometidos?
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Fazendo questão e aprendendo!!! KKKKKKKKKKK, hilária questão. Quando acha que já viu tudo, vc nao viu foi nada!
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Que bagaça é essa?! Nuss! Só rindo mesmo viu!!!
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achei que o erro era no "permanente"
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Eu não sabia, agora sei.
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Nossa... realmente quanto mais se estuda, menos se sabe...
Que questão mais f...a!!!
Lógico que errei, mas nunca mais erro!
Coragem combatente!!!
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Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente
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Só a título de curiosidade, a Lei 12.850/2013 abandonou a terminologia “quadrilha ou bando”, consagrada pelo nosso Código Penal de 1940, passando a denominá-la associação criminosa, nos seguintes termos: “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
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Questão desatualizada... Ver: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm#art24
Antonio
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
QUADRILHA ou BANDO passou a ser chamado de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ampliando seu alcance, vez que EXIGE TRÊS OU MAIS PESSOAS (ao contrário de antes, quando era exigido mais de três pessoas).
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Questão antiga. Deve-se levar em conta: Art. 288.
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Questão desatualizada
Nova
tipificação e nomenclatura dadas pela Lei 12.850/2013, fazem com que a questão
esteja desatualizada.