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ID
425272
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Por circunstâncias de segurança de voo, o comandante pode autorizar o alijamento de uma carga aduaneira controlada. Ao término da viagem, registrará

Alternativas
Comentários
  • no Diário de Bordo e comunicará a autoridade fazendária, bem como a autoridade aeronáutica.

    Diário de bordo é um instrumento utilizado na navegação para registro dos acontecimentos mais importantes. A expressão pode também ser usada como diário de algo que se faz, uma espécie de Sumário.

    Diário de bordo, é um documento de controle de viagem, de supostos problemas na viagem e no Ônibus .

    Usado em praticamente todas as empresas de viação do Brasil.

    Diário de bordo é também o nome dado a um instrumento pedagógico no qual o aluno resenha as idéias discutidas ao longo de uma aula ou curso.

    Pode tambem se dizer que é um caderno redigido pelo comandante, relatando a viagem que realiza. Acabando com qualquer duvida. link defeituoso

  • Letra E.


    Lei 7.565/86 - CBA

    Art. 16 Ninguém poderá opor-se, em razão de direito de propriedade na superfície, ao sobrevôo de aeronave, sempre que este se realize de acordo com as normas vigentes.

    [...]

    § 3° O lançamento de coisas, de bordo de aeronave, dependerá de permissão prévia de autoridade aeronáutica, salvo caso de emergência, devendo o Comandante proceder de acordo com o disposto no artigo 171 deste Código.

    [...]

    [...]

    Art. 171. As decisões tomadas pelo Comandante na forma dos artigos 167, 168, 169 e 215, parágrafo único, inclusive em caso de alijamento (artigo 16, § 3°), serão registradas no Diário de Bordo e, concluída a viagem, imediatamente comunicadas à autoridade aeronáutica.

     Parágrafo único. No caso de estar a carga sujeita a controle aduaneiro, será o alijamento comunicado à autoridade fazendária mais próxima.