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ID
425281
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Empresa "ZZZ Linhas Aéreas" deverá providenciar instrutores estrangeiros na falta de tripulantes brasileiros. Em conformidade com o Código Brasileiro de Aeronáutica, é certo que fica a cargo do juízo aeronáutico admitir, por período provisório, instrutores estrangeiros. O período de vigência do contrato desses instrutores NÃO poderá exceder o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra d) 6 (seis) meses.

    CAB - Art 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

  • A princípio, segundo o CBA, a função remunerada a bordo de aeronaves nacionais é reservada a brasileiros natos ou naturalizados, enquanto a função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade, sendo admitido ainda, no serviço aéreo internacional, empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave. Entretanto, há uma ressalva, disposta no art. 158, segundo a qual, na falta de tripulantes brasileiros e a juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros. Nesta situação, o prazo do contrato de instrutores estrangeiros, não poderá exceder de 6 (seis) meses.


    GABARITO: LETRA D