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ID
425380
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Constitui uma receita de uma pessoa jurídica que será computada na base de cálculo do PIS na sistemática não cumulativa:

Alternativas
Comentários
  • Sistemática Não-Cumulativa

    Base de Cálculo

                     De acordo com o artigo 1º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, a base de cálculo do PIS e da Cofins consiste no faturamento mensal, assim entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
                    O total das receitas compreende a receita bruta decorrente da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, tal como de aluguéis, de venda de ativo imobilizado, entre outras.

    Excluem-se, contudo, da base de cálculo, as seguintes receitas:
    •  Receita na venda de ativo permanente;
    •  Recuperações de provisões e créditos baixados como perda,
    que não representam o ingresso de novas receitas;
    •  Resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor
    do patrimônio líquido;
    •  Lucros e dividendos decorrentes de investimentos avaliados
    pelo custo de aquisição;
    •  Receitas Financeiras (exceto juros sobre o capital próprio);
    •  Receitas isentas ou não-alcançadas pela contribuição; e,
    •  Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.