SóProvas


ID
425392
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais suplementares

Alternativas
Comentários
  • Créditos suplementares - Necessária autorização legislativa antes da abertura de crédito, podendo constar na própria LOA
    Créditos especiais- Necessária autorização legislativa antes da abertura de crédito, podendo constar em lei específica.
    Créditos extraordinários- Independem de autorização legislativa prévia.

    Resposta : Alternativa A
  • ACRESCENTANDO...

    A) O ÚNICO QUE NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA É O EXTRAORDINÁRIO , MAS DEVE SER COMUNICADO DE IMEDIATO AO PODER LEGISLATIVO APÓS SUA ABERTURA (L4320, Art. 44)

    B) CRÉDITO ESPECIAL (L4320, Art. 41, II )

    C) CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO (L4320, Art. 41, III )

    D) CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAODINÁRIOS (L4320, Art. 45)

    E) PODE SIM! É UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLISIVIDADE! ( CF, ART 165 § 8°)
  • Os créditos suplementares normalmente são autorizados na própria LOA até certo limite da despesa a ser suplementada. O referido limite consta na LDO. Essa autorização é chamada de " autorização genérica " pela doutrina, pois ela tem a mesma eficacia que uma lei autorizativa q passaria pelo crivo do Congresso Nacional.

  • Os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento seu objetivo geralmente é a correção de erros no orçamento.
    Ele reforça dotação orçamentária que se tornou insulficiente, necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento, a forma de abertura é por meio de decreto do executivo, a indicação de recursos é obrigatória, devendo constar na própria lei de autorização e do decreto de abertura, sendo também obrigatória indicação de limite, a vigência é restrita ao exercício em que foi aberto, não é admitida prorrogação.
  • Olha, a letra A esta sim totalmente certa. Porem, eu acho que a letra D tambem esta! Os creditos suplementares "ratificam para mais" a LOA,
    nao estao criando nada novo. Mas olha so, ja que estao ratificando passam a ser parte da LOA vigente e logo, caso sobre algo,
    pode ser levado para o proximo exercicio financeiro.
    Alguem concorda?

    - teclado desconfigurado.
  • Não Charlinson. Os creditos suplementares nao abrem saldo p o proximo exercício, somente os créditos especiais e extraordinários desde que abertos nos últimos 4 meses do exercício.
  • Mas os creditos ja previstos que sobram nao vao para o proximo exercicio? Os suplementares "suplemetam" os ja previstos, assim
    passam a fazer parte! e se sobrar oque esta la, vai para o proximo ano!
  • Charlison, o crédito adicional suplementar é o único que não pode ser reaberto no exercício seguinte de sua vigência.
    É como se os créditos se expirassem. Não existe mais e pronto! 

    ;)
  • Na verdade, o crédito suplementar será aberto na quantidade necessária para complementar algo já existente. Portanto, ele não pode sobrar ou faltar. Logo, na teoria, não sobra nada para ser reaberto em exercício seguinte.
    Já especiais e extraordinários tem até uma lógica de pdoerem ser reabertos.
    Pense só: é mais fácil suplementar algo em andamento ou começar um novo "projeto"? A segunda opção.
    As chances de não se conseguir utilizar o que foi liberado, no caso dos créditos especiais e extraordinários, é bem maior, por isso a ressalva sobre a possibilidade de se mandar esses créditos para o ano seguinte caso eles tenham sido abertos nos 4 últimos meses do ano.
    Espero ter ajudado.
  • Discordo da alternativa A. 

    A afirmação de que os suplementares dependem de prévia autorizaçao orçamentária não é verdadeira. Os créditos adicionais podem estar contidos na própria lei orçamentária, mas eles" não dependem de prévia autorização orçamentária". Para mim, está questão não tem resposta. Deveria ser anulada.

    Alessandra
  • Errei por levar ao "pé da letra".

    Quando ele disse "...prévia autorização ORÇAMENTÁRIA" pensei que fosse diferente de autorização LEGISLATIVA.

    Alguém saberia dizer se existe alguma diferença?
  • Bom, eu acredito que essa prévia  autorização orçamentária tem por base no seguinte:
     Com a  CF/88 o Sistema Orçamentário Federal passou a ser regido por 3 leis.
    - LDO
    - PPA
    - LOA
     Ao dizer na questão que há autorização orçamentária, na verdade está falando, indiretamente, de autorização legislativa conforme esta disciplina.

    Fonte: Administração Orçamentária e Financeira Comtemporânea. Thiago Andrigo Vesely.
  • Também fui pelo raciocínio do amigo Torbengrael , quando ele disse : "autorização orçamentária" achei que fosse difertente da autorização legislativa

    .
    vlw
  • Me confundi com a letra A quando fala em "autorização orçamentária" e não em "autorização legislativa". Contudo, por eliminação, percebe-se que o primeiro termo substitui o segundo. Muita atênção na hora da prova!
  • Créditos Suplementares: terão vigência sempre dentro do exercício financeiro.

    Créditos Especiais e Extraordinários: em princípio, terão vigência dentro do exercício financeiro, caso sejam abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos pelos seus saldos no próximo ano.

    Fonte: Apostila OIKOS
  • gente, vocês estão confundindo "autorização orçamentária" com "autorização legislativa", pois bem, autorização orçamentária, neste caso, quer dizer que o referente crédito tem que estar previsto na LOA. Já autorização legislativa, neste caso,  reporta-se aos créditos que não estão previstos na LOA e que precisam ser aprovados pelo poder Legislativo. Espero ter ajudado, abraço a todos!
    • a) dependem de prévia autorização orçamentária. CORRETA.
      b) tem por objetivo financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Créditos especiais.
      c) são destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis. Créditos Extraordinários.
      d) podem ser prorrogados para o exercício seguinte. Créditos Especiais e Extraordinários, se abertos nos últimos 4 meses. Art. 167  § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
  • Podem ser autorizados na própria LOA, contendo uma autorização genérica ou via lei especifica. 

    Logo, a autorização orçamentária refere-se a sua abertura via autorização contida na LOA.

  • Gabarito: A.


    B) ERRADO. Esse é o conceito de crédito adicional especial;
    C) ERRADO. Esse é o conceito de crédito adicional extraordinário;
    D) ERRADO. Ele NÃO pode ser prorrogado! Já os créditos especiais e extraordinários poderão ser prorrogados para o exercício seguinte se forem promulgados nos últimos quatro meses do exercício atual.
    E) ERRADO. Ele PODE estar contido na própria LOA ou em outra lei específica,