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ID
425752
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Governo Federal iniciou, em 2007, o Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação
e Expansão das Universidades Federais (REUNI) com o objetivo de dotar as universidades
das condições necessárias para a ampliação do acesso e da permanência na educação
superior. Para isso, reservou recursos no orçamento, visando à realização dos gastos
necessários. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) conseguiu, através de emendas
parlamentares, que — além das obras para a implantação e o desenvolvimento do REUNI
no período de 2008 até 2011 — também fossem implementadas outras de re-estruturação
patrimonial de prédios que se encontravam carentes de melhorias.


Considerando-se a situação apresentada, pode-se concluir:

Os recursos enviados para a UFBA, em 2008, com a finalidade de iniciar as obras necessárias para atender ao REUNI, são considerados receitas orçamentárias da UFBA.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Receitas Orçamentárias: São todos os ingressos financeiros de caráter não transitório auferidos pelo Poder Público. Subdivide - se ainda nas seguintes categorias econômicas: Receitas correntes e Receitas de Capitail.



    Prof. Carlos Ramos - LFG
  • 4 – A UFBA tem outras fontes de receita além dos recursos orçamentários oriundos do MEC ?

     

    Sim. Essas fontes de recursos são:

     

    as chamadas receitas próprias, ou seja, aquelas decorrentes de atividades realizadas pela Universidade (taxas, contratos etc.);

     

    as receitas provenientes de contratos e convênios com órgãos públicos decorrentes de projetos e programas propostos pelas Unidades Acadêmicas;

     

    as emendas parlamentares individuais, que correspondem aos valores inscritos no orçamento da Universidade por parlamentares (deputados federais e senadores), regra geral, em atendimento a solicitação de Unidades Acadêmicas para a realização de projetos específicos. As emendas parlamentares individuais, uma vez aprovadas na LOA, são liberadas para utilização pela Universidade;

     

    as emendas parlamentares de bancada, valor atribuído pelo conjunto da bancada baiana no Congresso Nacional ao orçamento da Universidade e que, regra geral, corresponde a projetos de maior envergadura apresentado pela Reitoria. As emendas parlamentares de bancada concedidas à Universidade não têm caráter impositivo, isto é, podem ou não ser liberadas pelo Governo Federal.