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ID
425803
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os funcionários da Vigilância Sanitária da Bahia, quando se deslocam para efetuar a
inspeção nas várias secções instaladas no interior do Estado, levam consigo um aporte de
recursos para cobertura de gastos que se façam necessários no decorrer do exercício da
fiscalização, como os de manutenção, de combustível e de despesas imprevistas com gastos
diversos. Ao retornarem ao seu órgão de origem, devem apresentar documentos
comprobatórios dos gastos efetuados.
A partir dessas informações, é correto afirmar:

Se o servidor efetuou gastos e não apresentou o relatório juntamente com a documentação comprobatória, demonstrando a pertinência das despesas, então estará em alcance.

Alternativas
Comentários
  • Adiantamento de despesas, segundo a definição dada pelo art. 68 da Lei nº 4.320/64, só é admissível em casos expressamente previstos em lei, e “consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho em dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação”.

    O art. 69 veda o adiantamento ao “
    servidor em alcance”, expressão técnica que significa aquele servidor a quem foi atribuída culpa ou dolo na despesa feita irregularmente.

    Nessa hipótese, anula-se o empenho e propõe-se contra o
    servidor ímprobo o competente executivo fiscal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2757