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ID
42664
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto-lei no 25, de 30/11/1937, EXCLUI do patrimônio histórico e artístico nacional as(os)

Alternativas
Comentários
  • Conforme Dec. Lei 25/37

    Art. 3º Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
            1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
            2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
            3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
            4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
            5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
            6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
  • Com relação à letra E, o Art 1° do DL 25/37 em seu § 2º  diz: "Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana".

     

    A exceção, como já dito pelo colega, é mesmo a LETRA A, que é o gabarito da questão!