ID 428383 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PB Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Internação Medidas Socioeducativas Considerando o que dispõe o ECA a respeito da medida de internação, assinale a opção correta. Alternativas A desinternação deve ser precedida de autorização judicial, ouvidos o MP e o DP. A medida de internação restringe-se aos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, no mesmo local destinado ao abrigo, atendida rigorosa separação por critérios de idades, compleição física e gravidade da infração. Durante a internação, medida excepcional, não é permitida a realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário. A internação não comporta prazo determinado, devendo ser reavaliada a sua manutenção, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Responder Comentários A desinternação precede de manifestação do MP somente;Temos três hipóteses de aplicação de internação, sendo:ato infracional com violência ou grave ameaça;outros atos infracionais sem violência ou grave ameaça, somente com reiterações, lembrando que a Jurisprudência elenca no mínimo 3 práticas reiteradas;ou quando houver descumprimento da medida anteriormente imposta - neste caso a internação não poderá exceder 3 meses. Gabarito correto: Letra E.Art. 121, ECA. "A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. RESPOSTA LETRA E.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.069/1990 - ECA.A) ERRADA. ART. 121. § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.B) ERRADA. Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.C) ERRADA. Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.D) ERRADA. ART. 121. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.E) CORRETA. ART. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Está superado o entendimento de que a internação somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações. O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator.