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ID
428404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria psicológica normativa (ou normativa), assim como a teria psicológica, continua mantendo o dolo e a culpa como elemento da culpabilidade; acrescentando, todavia, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Importante notar que a imputabilidade passa a ser elemento (e não pressuposto) da culpabilidade. Por fim, nesta teoria o dolo é normativo, isto é, abrange a consciência da ilicitude. Referida teoria é minoritária no Direito Penal brasileiro.
  • Teoria PSICOLOGICA-NORMATIVA da culpabilidade
     
                “A teoria psicológica-normativa tem base neokantista.” Se eu digo que ela tem base neokantista, também para o neokantismo que tem espírito causalista, eu vou colocar o que na culpabilidade? Dolo e culpa. Mas o neokantista já não tem mais espécies. Ele analisa a culpabilidade com elementos. Ele já não separa mais em espécies. E não fala só em elemento, fala em elementos. Ela enriquece a culpabilidade. Nada se perde, tudo se aproveita, então, a imputabilidade permanece. Então, ao lado da imputabilidade acrescenta exigibilidade de conduta diversa e é aqui que eu vou encontrar a culpa ou o dolo. Então, vejam, o dolo e a culpa deixam de ser espécies de culpabilidade e passam a ser elementos da culpabilidade. Olha que importante! Olha o que essa teoria fez: o dolo e a culpa passam a ser elementos da culpabilidade. E fez mais: acrescentou a exigibilidade de conduta diversa.
     
                Vamos aprofundar. O dolo, para essa teoria, é constituído de consciência, vontade e consciência atual da ilicitude. Essa consciência atual da ilicitude é o elemento normativo desse dolo. Como se chama esse dolo? Dolo normativo. Esse dolo para a teoria psicológica-normativa, de base neokantista, é chamado de dolo normativo.
     
                Críticas à teoria psicológica-normativa: “O dolo e a culpa não podem estar na culpabilidade, mas fora dela, para sofrerem a incidência do juízo de censurabilidade.” Culpabilidade é juízo de censura. Eu tenho que censurar esse dolo e essa culpa e para censurar, tem que estar fora. Eu só posso censurar o que está fora de mim.
  • Existem 03 teorias acerca da culpabilidade.

    1. Teoria Psicologica
    2. Teoria Psicologico-Normativa
    3. Teoria Normativa

    A teoria psicologica tem natureza causalista e é marcada pela presença dos elementos DOLO E CULPA na culpabilidade, e pela Imputabilidade.

    A teoria psicologico-normativa tem bases neokantista, também é marcada pela presença de DOLO E CULPA na culpabilidade. Porém, é incrementada pela presença de elemento normativo Exigibilidade de Conduta Diversa, além também da imputabilidade.
    É devido a essa teoria que surge o chamado DOLO NORMATIVO, que é aquele dolo presente na culpabilidade + a exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo).

    A teoria normativa pura é assim chamada pela ausencia dos elementos subjetivos (migração do Dolo e Culpa para a conduta), o que ocorre com a corrente FINALISTA de Welzel.
    A teoria normativa pura poderá ser classificada ainda em TEORIA NORMATIVA EXTREMADA e TEORIA NORMATIVA LIMITADA, as quais diferem apenas acerca da natureza juridica do erro de proibição.

  • dirceu. só uma observacao:

    o dolo normativo nao é composto de inexig de conduta diversa, mas sim, da consicencia da ilicitude.

    "na teoria classica o dolo e culpa estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por 3 elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exig de conduta diversa. o dolo ainda abrigava em seu bojo a consicencia da ilicitude do fato" (Cleber Masson, cap 12.4, pag 265)

    ademais, o dolo normativo já é fruto da 1a teoria, a psicologica de beling e liszt

    cap 27.5.1 (teoria psicologica da culpabilidade) - pg 437 e 438:
    "dolo e culpa sao especies da culpabilidade, pois sao formas concretas pelas quais pode se revelar o vinculo psicologico entre o autor do fato e a conduta. alem disso, o dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interior a consciencia da ilicitude"

  • RECURSO ESPECIAL Nº 888.947 - PB (2006/0207474-2)

    RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    RECORRIDO: JOSÉ MARCOS DE LIMA
    ADVOGADO: LINDINALVA TORRES PONTES

    EMENTA

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DO ESPECIAL FIM DE AGIR OU DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS REM SIBI HABENDI). CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. REGISTRO EM LIVROS CONTÁBEIS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DESCONTOS NÃO RECOLHIDOS. IRRELEVÂNCIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. ÔNUS DE PROVA DA DEFESA. INDÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

    1. O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à Previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.

    2. Ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum, não se exige o elemento volitivo consistente no animus rem sibi habendi para a configuração do tipo inscrito no artigo 168-A do Código Penal.

    3. Sendo assim, o registro nos livros contábeis e a declaração ao Poder Público dos descontos não recolhidos, conquanto sejam utilizados para comprovar a inexistência da intenção de se apropriar dos valores arrecadados, não têm reflexo na apreciação do elemento subjetivo do referido delito.

    4. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de deixar de recolher as contribuições previdenciárias aos cofres públicos no prazo legal, após a retenção do desconto.

    5. A alegada impossibilidade de repasse de tais contribuições em decorrência de crise financeira da empresa constitui, em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa -, e, para que reste configurada, é necessário que o julgador verifique a sua plausibilidade, de acordo com os fatos concretos revelados nos autos, não bastando para tal a referência a meros indícios de insolvência da sociedade.

    6. O ônus da prova, nessa hipótese, compete à defesa, e não à acusação, por força do artigo 156 do CPP.

    7. Recurso conhecido e provido para denegar a ordem de habeas corpus e, conseqüentemente, determinar o prosseguimento da ação penal.
  • Justificativa do CESPE para anulação:
    A redação da opção indicada como gabarito preliminar prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que induziu ao entendimento equivocado de 
    que a potencial (e não a atual) consciência da ilicitude seria aplicável à referida teoria. Tal fato contraria o entendimento da doutrina majoritária. 
    Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.
  • Teorias da culpabilidade
    1***Teoria psicológica – vê a culpabilidade como um nexo psíquico entre o delito e o seu autor.
    A IMPUTABILIDADE é mero Pressuposto de culpabilidade.
    DOLO e CULPA são espécies de Culpabilidade (são a própria culpabilidade/confundem-se com ela)
    Está ligada ao CAUSALISMO (a culpabilidade está dentro da cabeça do réu)– pq para os Causalistas = DOLO e CULPA estão na culpabilidade.
     
    2Teoria Psicológico-Normativa – Culpabilidade = Imputabilidade + Dolo + Culpa + Exigibilidade de Conduta Diversa.
    Mantém o elemento psicológico(Dolo e Culpa) dentro da Culpabilidade e insere o elemento normativo que é a Exigibilidade da Conduta Diversa (a culpabilidade está na cabeça do réu e na cabeça do juiz).
    Ligada aos Causalistas = DOLO e CULPA estão na culpabilidade.
     
    3Teoria Normativa Pura/Teoria extremada/estrita da Culpabilidade – o DOLO está no TIPO
    Culpabilidade = imputabilidade + dolo + culpa + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa
     
    3.1 Teoria Limitada(é uma dissidência da Normativa Pura/Extremada) -
    Culpabilidade = imputabilidade + dolo + culpa + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa
     
     
  • 38 D - Deferido com anulação A redação da opção indicada como gabarito preliminar prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que induziu ao entendimento equivocado de que a potencial (e não a atual) consciência da ilicitude seria aplicável à referida teoria. Tal fato contraria o entendimento da doutrina majoritária. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão. 

  • Muito bom este resumo, copiei aqui no qc, mas, feiamente, não anotei o nome do colega, desculpem-me!

     

    QUADRO GERAL DAS TEORIAS DO DELITO (QUANTO À CULPABILIDADE)
    _________________________________________________________________________________
    1 - TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
    Teoria causalista da ação

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo = Consciência e vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato

    __________________________________________________________________________________
    2 - TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE
    Também teoria causalista da ação
    Adição de elementos normativos à culpabilidade

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    b) Elementos normativos: Imputabilidade Exibilidade de conduta diversa
    O dolo neste caso também é normativo
    __________________________________________________________________________________
    3 - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE
    Teoria finalista da ação
    A Culpabilidade possui apenas elementos normativos

    Culpabilidade:
    a) Elementos normativos: Imputabilidade Exigibilidade de conduta diversa POTENCIAL consciência da ilicitude do fato

    O dolo foi desmembrado:
    i) O elemento psicológico (Dolo e culpa) foi transferido para o Fato Típico, e o dolo passou a ser NATURAL
    ii) Consciência sobre a ilicitude do fato permaneceu na Culpabilidade, mas como elemento autônomo, e passou a ser POTENCIAL