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ID
428419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fonte http://direitoposto.blogspot.com
    terça-feira, 21 de junho de 2011

    SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR - DIREITO PENAL

     
    É a figura criminológica da mulher que, sendo rejeitada, imputa falsamente - contra quem a rejeitou - conduta criminosa, relacionada a dignidade sexual.
    Quem conhece a Bíblia sabe da história de José.

     
    É o que Rogério Greco, citando o que é tratado pela criminologia como "Síndrome da Mulher de Potifar" , expõe em seu livro.

    Em um momento da vida prática, deparamo-nos com um caso em que um rapaz estava preso, acusado de ter estuprado a ex-namorada. Ele, o tempo todo, negava a prática delituosa. Ela, por sua vez, afirmava que tinha sido vítima de estupro. Ao final, ficou devidamente comprovado que ele havia sido vítima de uma situação forjada por ela. Só para resumir a situação e atender a curiosidade do leitor, tudo começou porque a suposta vítima não aceitou o término do namoro e, com desculpa de que seria um encontro de despedida, manteve conjunção carnal com o suposto autor, de forma totalmente consentida. Porém, algumas horas depois da relação sexual, ela foi à delegacia e fez uma ocorrência policial, afirmando que havia sido estuprada pelo seu ex-namorado. Posteriormente, foi instaurada ação penal e, por ocasião da instrução, uma testemunha esclareceu devidamente os fatos, o que implicou a absolvição do agente.
  • Alternativa n. 1 - ERRADA. A jurisprudência do STJ não reconhece o estelionato tanto quando se trata de cheque a prazo como quando se trata de cheque dado como garantia de dívida. Vejamos os julgados:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. EMISSÃO DE CHEQUE PRÉ-DATADO. DÉBITO NÃO PAGO. ESTELIONATO. DESCABIMENTO. CÁRTULA QUE CONFIGURA GARANTIA DE DÍVIDA, E NÃO ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. FATO ATÍPICO. REPERCUSSÃO APENAS NA ESFERA CÍVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça sufragou o entendimento de ser atípica a conduta de emitir cheque pré-datado cujo pagamento restou frustrado, porquanto, nesta hipótese, a cártula deixa de ser uma ordem de pagamento à vista, transformando-se em uma espécie de garantia da dívida. Assim, não há que se falar em prática de estelionato, seja na modalidade prevista no caput do art. 171 do CP, seja na modalidade inscrita no § 2º do aludida regra.
    2. Desse modo, revela-se patente a atipicidade penal dos fatos imputados ao recorrido, encontrando os mesmos apenas ressonância na esfera cível, pelo que não merece prosperar a pretensão recursal.
    3. Agravo a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 953222 / RS, Rel. Min. JANE SILVA
    (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), DJe 08/09/2008)


    Cheque (garantia de dívida). Estelionato (não-configuração). Extinção da ação penal (caso).
    1. É da jurisprudência do Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a emissão de cheque como garantia de dívida não configura o crime do art. 171, caput, do Cód. Penal (estelionato).
    2. No caso, o paciente nem sequer era o devedor, tendo sido os cheques que deram origem à persecução criminal emitidos como
    garantia da dívida de outrem. Descaracterizado, portanto, está o crime de estelionato.
    3. Ordem concedida com a finalidade de se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos a co-réu.
    (HC 96132 / SP, Rel. Min. NILSON NAVES, DJe 24/11/2008) (grifo
    nosso).
  • Não entendi a letra C. Tem vários julgados do STJ afirmando que a violencia presumida é absoluta... um exemplo: 


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA.
    INDEFERIMENTO DE OITIVA NOVAS TESTEMUNHAS NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO PENAL. FACULDADE DO JUÍZO. DESNECESSIDADE DA PROVA.
    CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE.
    1. A oitiva de testemunhas do Juízo é faculdade do magistrado que, fundamentadamente, decide sobre sua necessidade.
    2. Uma vez que o Juízo monocrático, com acerto, indeferiu a diligência por entender que a vida pessoal da vítima é indiferente à configuração do crime, reconhecer que houve cerceamento de defesa envolve o reexame aprofundado do material fático-probatório dos autos, impossível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
    3. A presunção de violência prevista no art. 224, a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva, sendo irrelevante o consentimento da menor para a formação do tipo penal do estupro.
    4. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal  Federal do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, fica afastado o óbice que impedia a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos.
    5. Com a publicação da Lei n.º 11.464/07, restou, de vez, afastado do ordenamento jurídico, pelo legislador ordinário, o regime integralmente fechado antes imposto aos condenados por crimes hediondos, assegurando-lhes a progressividade do regime prisional de cumprimento de pena.
    6. Ordem parcialmente concedida para afastar o óbice à progressão de regime prisional, ficando a aferição dos requisitos objetivos e subjetivos da progressão de regime a cargo do Juiz da Execução Penal.
    (HC 79.756/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 594)
  • Também acredito que a letra C esteja correta.
    				Data do Julgamento
    21/06/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 01/07/2011
    HABEAS CORPUS. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. PRISÃOPREVENTIVA DECRETADA NO ACÓRDÃO QUE REFORMOU FUNDAMENTADAMENTE ADECISÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE RELACIONAMENTO AMOROSO COMCONSENTIMENTO DA VÍTIMA. DESCONHECIMENTO DA SUA IDADE REAL.PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ERRO DE TIPO. COMPROVADAS A AUTORIAE A MATERIALIDADE. PACIENTE QUE CONFESSOU A PRÁTICA DA CONDUTACRIMINOSA. HABITUALIDADE. VÍTIMA COM APENAS 12 ANOS DE IDADE.GRAVIDEZ PRECOCE. PARECER DO MPF PELO PARCIAL CONHECIMENTO EDENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.1. Contando a vítima, à época dos fatos, com apenas 12 anos deidade, configura-se a presunção absoluta de violência na prática dodelito de estupro. A alegação do agente de desconhecer a idade davítima e acreditar ter ela 15 anos de idade na época dos fatos, nãoelide o tipo penal, uma vez que, o paciente a conhecia há mais de 1ano e tinha proximidade com sua família, sendo inclusive alertadopela tia da vítima da menoridade de sua sobrinha.2. Se o paciente mantinha relacionamento amoroso com a vítima e asrelações sexuais foram consensuais, sendo ela menor de 14 anos, esseconsentimento não tem repercussão no Direito Penal, tratando-se depresunção absoluta de violência. Sendo induvidosa a ocorrência docrime e confirmada a autoria inclusive pela confissão do paciente,não há ilegalidade a ser sanada.3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.4. Ordem denegada.
  • a letra c me parece correta, vide o comentário do colega muito bem embasado acima. Portanto não seria o caso de o site colocar esta questão como errada ou anulada?
  • Bate uma tristeza quando agente tem certeza que acartou uma questão... É complicado!!!
    Como a letra C está errada???
  • Acredito que o erro da alternativa "C" se deva ao fato de que com o advento da Lei 12015/09 não se fala mais em violência presumida. A idade da vítima passou a ser elementar do crime de estupro de vulnerável. Sugiro uma consulta ao Rogério Greco. Abs e força a todos
  • O que o Felipe falou tem sentido. Hj em dia é elementar do tipo..ele tem razão.

    Estupro - desde agosto de 2009, a lei 12015 revogou o crime de atentado violento ao pudor, transformando-o também em estupro. Agora não existe mais a violência presumida. Toda prática de sexo oral, coito anal, e qualquer ato libidinoso feita sem consentimento é considerado estupro (maiores de 14 anos). A violência presumida existe no artigo 217-A. 

  • A questão foi anulada pela banca, pois, conforme julgados colacionados pelos colegas acima, a assertiva "C" não se trata de jurisprudência pacificada no âmbito do STJ.

    Justificativa da banca:

     

    A opção em que se lê:“De acordo com aj urisprudência do STJ, nos delitos contra a liberdade sexual, ainda que o ato sexual tenha sido praticado de forma espontânea e com o consentimento da vítima, sendo esta menor de quatorze anos, não se deve relativizar a violência presumida” não pode ser considerada incorreta, pois, adespeito de existir entendimento do STJ em sentido contrário, esse posicionamento não é unânime, existindo julgados nesse sentido. Dessaforma, opta-se pela anulação da questão.

  • PARA MIM
    TÁ CERTA A
    C)
     e
    B)
  • 43 B - Deferido com anulação A opção em que se lê: “De acordo com a jurisprudência do STJ, nos delitos contra a liberdade sexual, ainda que o ato sexual tenha sido praticado de forma espontânea e com o consentimento da vítima, sendo esta menor de quatorze anos, não se deve relativizar a violência presumida” não pode ser considerada incorreta, pois, a despeito de existir entendimento do STJ em sentido contrário, esse posicionamento não é unânime, existindo julgados nesse sentido. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

  • Alternativa “A”

    Entendo que a alternativa esteja correta ou, ao menos, reflete a jurisprudência mais recente do STJ. Se a insuficiência de fundos era “fato já previsto pelo emitente quando tomou o empréstimo”, tal circunstância demonstra o seu intento em fraudar, o que permite a imputação pelo caput do art. 171, do CP. Senão vejamos:

    Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a emissão de cheques pós-datados pode caracterizar o crime previsto no artigo 171 do Código Penal quando restar comprovado que as cártulas não foram fornecidas como garantia de dívida, mas sim com o intuito de fraudar. Precedentes do STJ e do STF. (HC 336.306/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª TURMA, j. 15/12/2015, DJe 02/02/2016)

    O STJ firmou entendimento no sentido de que a frustração no pagamento de cheque pós-datado e de nota promissória não caracteriza o crime de estelionato, em virtude de não se tratar de ordem de pagamento à vista, mas apenas de promessa de pagamento futuro. No entanto, o simples fato de ser ou não cheque pós-datado/nota promissória não elide peremptoriamente a tipicidade criminal, devendo cada caso ser analisado de acordo com suas particularidades. (REsp 1098792/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª TURMA, j. 03/09/2013)

    Sobre o tema, a lição de Victor Eduardo Rios Gonçalves:

    “O cheque tem natureza jurídica de ordem de pagamento à vista. É, contudo, extremamente comum que as pessoas o utilizem como se fosse uma nota promissória, no caso do cheque pré-datado (que a doutrina costuma chamar de pós-datado porque contém data posterior à da emissão). Entende-se que, nesse caso, não se pode falar no crime de fraude no pagamento por meio de cheque porque o agente não lançou mão do título como cheque. Assim, se o destinatário do título aguardar a data aprazada, e o cheque não for pago por falta de fundos, duas situações podem ocorrer: a) se ficar provado que o agente emitiu o cheque de má-fé, com intenção, desde o início, de obter vantagem ilícita, responde por estelionato comum (art. 171, caput); b) se não for feita tal prova, o fato será considerado atípico. A propósito: “A vítima aceitando o cheque pré-datado para descontá-lo no banco sacado 17 dias depois de sua emissão, concorreu para que o cheque fosse desfigurado de ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento a prazo, e, assim, o fato perdeu a tipicidade do crime previsto no art. 171, § 2º, VI, do CP” (STF — Rel. Min. Soarez Muñoz — RT 592/445).

  • A) não há crime uma vez que houve acordo entre as partes do cheque dado como garantia, fundamento súmula 246 do STF;

    B) Correta é entendimento adotado pela doutrina, sobretudo, após a edição da Lei 12.015/09, que o atentado violento ao puder foi realocado passando a integrar o art. 213 do CP.

    C) Correta, fundamento súmula 593 do STJ

    D) Errada, uma vez que o latrocínio é a qualificação do roubo pela morte fundamento súmula 610 do STF. Quando ocorre lesão corporal grave trata-se de outra qualificadora com pena menor que a do latrocínio.

    E) Errada neste caso que os objetos que estão no interior do veículo o STJ tem firmado o entendimento de que incide a qualificadora do inciso I, do § 4º do art. 155 do CP, fundamento STJ: Resp 983291.

    Por ter duas alternativas corretas (B e C) bem anulada a questão.